Solidariedade
13 de abril de 2023
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Empreender é muito mais do que simplesmente abrir o seu negócio. Planejar e estar preparado para as adversidades é essencial para não passar sufoco e lucrar apesar da crise. Uma mente empreendedora, que analisa todas as oportunidades do mercado, é uma mente preparada para o que der e vier. E sim, é preciso estudar para […]
Empreender é muito mais do que simplesmente abrir o seu negócio. Planejar e estar preparado para as adversidades é essencial para não passar sufoco e lucrar apesar da crise.
Uma mente empreendedora, que analisa todas as oportunidades do mercado, é uma mente preparada para o que der e vier.
E sim, é preciso estudar para empreender, afinal, a capacitação é a maior arma do empreendedor.
O cenário atual é desafiador e requer atenção. O sucesso e a estabilidade de um empreendimento depende da forma com que é administrado.
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Nesse curso você aprenderá tudo sobre como administrar seu negócio. Também saberá como se comunicar melhor, desenvolver um planejamento estratégico competitivo,a aproveitar todas as oportunidades da economia informação, conhecer novas formas de empreender e muito mais.
2. Curso de Gestão Financeira
A gestão financeira está relacionado a todas as atividades vinculadas ao controle financeiro da sua empresa. Com a Prepara, você aprende sobre capital de giro, fluxo de caixa, ponto de equilíbrio, formação de preço e muito mais.
3. Marketing Digital
Você sabe qual é a importância da presença online das empresas? Há quem diga que se sua empresa não está na internet, ela não existe. Parece um pouco exagerado, mas o Marketing Digital hoje é uma das maiores armas para aumentar os resultados do seu negócio. Nesse curso, você aprenderá como promover sua marca e seu produto nas mídias digitais, como criar uma conta de alta performance no Google Adwords, como criar anúncios no Instagram, como fazer posts que engajem no Facebook, como fazer vídeos atraentes no Youtube e muito mais.
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Redator
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 72.488 kB
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