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30 de março de 2023
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O diabetes mellitus é uma doença metabólica, que ocorre quando o organismo se torna incapaz de produzir insulina ou produz em quantidade insuficiente. Há diversos tipos de diabetes, mas o fato comum a todos é que, geralmente, quem é diabético segue uma dieta restritiva. Sabemos que algumas sobremesas e doces a base de açúcar estão […]
O diabetes mellitus é uma doença metabólica, que ocorre quando o organismo se torna incapaz de produzir insulina ou produz em quantidade insuficiente. Há diversos tipos de diabetes, mas o fato comum a todos é que, geralmente, quem é diabético segue uma dieta restritiva.
Sabemos que algumas sobremesas e doces a base de açúcar estão fora de questão, mas há outros vilões – tão nocivos quanto o açúcar – que precisam ser eliminados do prato ou deveriam, pelo menos, ser evitados ao máximo.
Confira, a seguir, 10 alimentos que precisam sair de cena para você garantir o controle eficaz da glicemia:
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, as frutas secas deveriam ser evitadas por quem tem diabetes. No processo de secagem, as frutas perdem a água e ficam com os nutrientes mais concentrados, incluindo a frutose, que é o açúcar natural das frutas. Além disso, as frutas secas têm mais carboidratos do que as frutas naturais.
Além de ter alta concentração de carboidratos, a batata frita contém muito sódio e gordura. O maior perigo de ingerir alimentos gordurosos em excesso é que eles podem levar ao entupimento das artérias, o que é um risco enorme para os diabéticos, que são mais suscetíveis a terem complicações nos vasos sanguíneos.
Os refrigerantes possuem grandes quantidades de açúcar, corantes, sódio e outras substâncias que prejudicam a saúde. Mesmo as versões zero açúcar devem ser evitadas, justamente porque possuem grandes quantidades de ingredientes que, em excesso, fazem mal.
Sim, infelizmente o açúcar é o grande vilão dos diabéticos. Por isso, quem possui essa doença deve eliminar de vez todos os tipos de doces: bolos, tortas, biscoitos, brigadeiros. O bom é que existem sobremesas diet, sem açúcar, que são recomendadas para diabéticos e agradam pelo sabor.
O álcool pode desequilibrar os níveis ideais de açúcar no sangue, alterando os efeitos da insulina e dos antidiabéticos orais, podendo provocar hiper ou hipoglicemia.
Carnes processadas como bacon, salame, linguiça e mortadela são confeccionados com aditivos alimentares, que possuem substâncias químicas tóxicas ao organismo, favorecendo a instalação da diabetes. O consumo habitual de embutidos leva ainda ao aumento da inflamação do corpo e do estresse oxidativo, que são fatores desencadeadores da doença.
Salgadinhos de pacote contém aditivos alimentares e sódio que também não são indicados para quem tem diabete, pois aumentam o risco de hipertensão. No diabético há uma alteração nos vasos sanguíneos que facilita o acumulo de placas de gordura em seu interior, aumentando o risco de doenças cardiovasculares. Opte por snacks preparados em casa.
Diabéticos devem evitar molhos que contenham catchup, molhos para saladas e caldos de carne ou de galinha, pois esses ingredientes são ricos em açúcar, gorduras e carboidratos que favorecem o aumento da glicemia.
Pães, bolos e bolachas são normalmente feitos de farinha branca refinada, que pode ser muito prejudicial para quem é diabético, devido à alta concentração de glicose. A boa notícia é que tem as opções integrais e podem ser consumidas com moderação.
Os adoçantes não-calóricos, como sucralose, sacarina, aspartame e stévia devem ser consumidos em quantidades moderadas. Os adoçantes calóricos, como o mel, também devem ser usados com moderação e sempre respeitando as orientações do nutricionista.
Referências:
Tua Saúde
Minha Vida
UOL
Redator
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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