Saúde
23 de março de 2023
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Hoje é comemorado em todo o mundo o Dia do Compositor. Esses autores contam histórias através de suas notas musicais unindo técnica e criatividade. A partir de um olhar apurado do mundo possuem a capacidade de inspirar e animar milhares de pessoas. Assim, trouxemos uma lista de músicas com os mais variados estilos, para você […]
Hoje é comemorado em todo o mundo o Dia do Compositor. Esses autores contam histórias através de suas notas musicais unindo técnica e criatividade. A partir de um olhar apurado do mundo possuem a capacidade de inspirar e animar milhares de pessoas.
Assim, trouxemos uma lista de músicas com os mais variados estilos, para você sair daquela playlist repetitiva, com ritmos que vão do Sertanejo Raiz ao Rock Nacional.
Para aumentar seu repertório musical e também conhecer novos hits, confira:
1- Pais e Filhos - Legião Urbana
Uma das clássicas, composta por Renato Russo, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá. Lançada em 1989, a canção retrata as adversidades na relação entre pais e filhos, como o próprio nome sugere.
2 - Don’t Let Me Down - The Beatles
Ótima para ouvir fazendo as tarefas diárias. Fala sobre a intensidade do amor e como é estarmos apaixonados por alguém, além de nos mostrar as incertezas do sentimento.
3 - Boi Soberano - Tião Carreiro e Pardinho
Para aqueles que gostam de Sertanejo Raiz, a dupla é símbolo do gênero. Ao narrar sua jornada, conta que os bois que levava para Barretos acabam por fugir e um deles é o Soberano, que no meio de todo tumulto salva uma criança de um incidente com a boiada.
4 - Só os Loucos Sabem - Charlie Brown Jr.
Reflexão e bons ritmos sempre foram parte das composições de Chorão e cia. Essa música traz ao debate sobre aqueles que podemos contar nos momentos mais intensos de nossas vidas e que quando estamos bem com nós mesmos, nada é capaz de tirar nosso sossego.
5 - Não aprendi dizer Adeus - Leandro e Leonardo
Música de quando o cantor Leonardo ainda tinha dupla com seu irmão. Composição sobre despedidas no amor, um dos grandes clássicos da música sertaneja.
6 - Muleque de Vila - Projota
Transmite questionamentos sobre as dificuldades da vida e como lidar com os nossos desafios diários. Narra a história do rapper Projota, capaz de causar identificação em todos que ouvem suas rimas.
7 - Garota de Ipanema - Antônio Carlos Jobim
Utilizada em muitas obras que retratam o Brasil como filmes, novelas e séries. A música é composta pelo artista conhecido como Tom Jobim em parceria com Vinicius de Moraes que é símbolo nacional e referência nas músicas do gênero MPB ( Música Popular Brasileira).
8 - Se Ela Dança, Eu Danço - MC Leozinho
Essa é uma daquelas que você provavelmente já ouviu mas talvez não saiba o nome. Lançada em 2006, o Funk tem um ritmo que faz todos que escutam quererem dançar.
9 - Flor - Jorge e Mateus
Uma das diversas músicas de sucesso da dupla Jorge e Mateus. “Flor” desenvolve sobre os estágios do amor e como o sentimento é único para cada um de nós.
10 - New Rules - Dua Lipa
“Novas Regras” em tradução direta é um dos principais ritmos de Dua Lipa. Ao falar sobre como não ter aquela recaída, com uma batida inconfundível em sua composição.
Em homenagem a essa data, disponibilizamos nossos cursos de Música e Instrumentos com o período de 30 dias grátis.
Você poderá aprender sobre os mais variados estilos musicais existentes, além de conhecer mais sobre alguns instrumentos e aprender a tocá-los, do violão ao teclado.
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16 de março de 2023
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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