Saúde
23 de março de 2023
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Gritos, birras, choro, desobediência e até mesmo, em certas vezes, violência… É difícil reconhecer, mas os filhos, em algumas ocasiões, passam dos limites. Essas reações inesperadas por parte das crianças causam desespero em muitos pais. Essa é hora de botar a mão na consciência, controlar os impulsos, não partir para o lado radical e corrigir […]
Gritos, birras, choro, desobediência e até mesmo, em certas vezes, violência... É difícil reconhecer, mas os filhos, em algumas ocasiões, passam dos limites. Essas reações inesperadas por parte das crianças causam desespero em muitos pais. Essa é hora de botar a mão na consciência, controlar os impulsos, não partir para o lado radical e corrigir os rumos da educação do seu filho. Você sabe (e o seu filho também) que dar limites e educar são atos de amor. Tenha isso em mente!
Em vez de dar bronca ou gritar, tente fazer o seu filho lembrar das regras que vocês combinaram dentro do lar. Questione-o de maneira amigável.
Pergunte a si mesmo(a): por que seu filho está agindo assim? Será que ele quer chamar atenção? Às vezes, a atitude radical pode ser fruto de uma incapacidade de comunicação. Busque enxergar seu filho além da malcriação.
Respeitar as fases do seu filho não significa ser permissivo, nem deixar que os filhos se tornem os “reis” da casa. Em cada idade, existe aquilo que é ou não apropriado.
Castigos e chantagens não educam. Mas é preciso fazer os filhos enxergarem que todos os atos têm consequências.
As crianças podem gritar, chorar, espernear, atirar objetos. Mas você não deve se assustar diante dessas atitudes e recuar. Se tomou uma decisão, continue firme nela. A cada passo que você recua, seu filho ganha um ponto na autoridade.
Evite penalizar severamente, mas mostre ao seu filho que malcriações podem deixá-lo sem um brinquedo favorito, sem acesso a eletrônicos ou festinhas de amigos.
Mostre o lado positivo de ser educado, de ter respeito, de ter autocontrole e de mostrar empatia pelo próximo. Demonstre ao seu filho, com palavras e exemplos, o valores que você quer ver respeitados por ele.
Se o filho bagunçou a casa, o quarto ou deixou brinquedos esparramados, faça ele se responsabilizar pela arrumação.
Vivemos em uma sociedade com limites. E, se você não ensinar isso para o seu filho desde pequeno, ele com certeza terá problemas para conviver com os amigos, professores e até familiares. Diga “não” e persista, por mais que ele chore, insista ou tente lhe chantagear.
A sugestão divide especialistas, mas pode funcionar. Coloque a criança no “cantinho” após se comportar mal. Cumpra o tempo estipulado. Depois, explique o que ela vez de errado.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
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16 de março de 2023
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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