Saúde
23 de março de 2023
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Se existe algo que nunca pode faltar em uma comemoração seja aniversário, casamento ou demais eventos são os salgadinhos para festas! Eles são uma ótima opção para não deixar aquela celebração especial passar em branco sem você ter que gastar muito! Do mesmo modo, é possível ganhar um dinheiro a mais os preparando em sua […]
Se existe algo que nunca pode faltar em uma comemoração seja aniversário, casamento ou demais eventos são os salgadinhos para festas!
Eles são uma ótima opção para não deixar aquela celebração especial passar em branco sem você ter que gastar muito!
Do mesmo modo, é possível ganhar um dinheiro a mais os preparando em sua casa. Sem ser necessário um investimento inicial alto, em um segmento que atrai a atenção de todos os públicos, de crianças a adultos.
O ideal é que as comemorações tenham de 5 a 8 opções de salgadinhos para todos se servirem! Veja por quais você pode optar:
Coxinha
Ela é tão especial que já tem um dia só dela, celebrado dia 18 de maio
Existem teorias de que sua origem se deu nas fazendas de Morro Azul, no interior de São Paulo, em Limeira.
História a parte, esse é o salgadinho que nunca pode faltar em suas comemorações, pode separar pelo menos um cento, só dela!
Comumente recheada com frango e requeijão cremoso, mas dá para usar outros recheios como calabresa, queijo, pernil e até combiná-la com doces.
Pastelzinho de carne
Esse é mais um queridinho dos brasileiros. Sua origem em nosso país aconteceu por volta da década de 40 com os imigrantes japoneses no porto de Santos, inspirado no rolinho-primavera e guioza da culinária oriental.
A sua massa é extremamente leve e é mais uma opção que NÃO pode ficar de fora do seu evento.
Bolinha de Queijo
Se você não come carne pode saborear esse salgadinho de festa tranquilamente!
Feito geralmente com queijo mussarela e com uma massa parecida com a dos risoles e coxinhas, é mais uma alternativa que conquistará todo mundo!
Croquete
Consiste em um estilo de salgado com carne desfiada, mas pode-se usar camarão, frango e outros tipos de recheio nesse quitute que tem suas raízes nos Países Baixos.
Uma dica é servi-lo com molho de pimenta, fica uma delícia!
Salgadinhos para festas: quibe
O quibe vem do Oriente Médio e sua massa possui uma característica muito diferente em relação aos outros salgados: o uso do trigo.
Ele pode ser recheado com requeijão cremoso, carne moída e até mesmo ovo cozido.
Bolinha de presunto e queijo
Mais um clássico que tem que fazer parte de toda lista de salgados para festa.
Super saboroso, o petisco é uma ótima pedida para impressionar em suas comemorações!
Enroladinho de salsicha
Com pouquíssimos ingredientes necessários! Dá para o incrementar com alguns itens adicionais como o queijo, que vai deixá-lo ainda mais apetitoso!
Bolinha de milho e queijo
Invista nessa que é mais uma alternativa para quem não come carne, mas não perde em nada quanto ao seu sabor.
Se quem você servirá não é muito fã de fritura, outra possibilidade são os salgados assados. Confira quais você pode servir:
Enroladinho de salsicha assado
Para quem gosta dos salgadinhos de salsicha. Os assados são igualmente agradáveis!
Você não vai se arrepender de tê-los em seu evento!
Esfirra de Carne
Com uma massa levíssima é uma ótima escolha para sua celebração. Aproveite para usar queijo e orégano em seu preparo.
Esfirra de Frango
É como se fosse uma “coxinha assada” que também permite utilizar o requeijão cremoso em sua preparação.
Empada
É um quitute que agrada todos os paladares!
Os recheios mais usados são frango e requeijão cremoso, palmito e camarão, mas isso não impede de aproveitar para servi-la como sobremesa recheando-a com doce de leite, brigadeiro e muitas outras opções.
Quando é hora de fazer o pedido, é comum sobrar muito ou faltarem salgadinhos para servir os convidados em um evento.
Porém, há um cálculo simples que você consegue fazer para não ter de jogar nada fora depois ou ficar sem ter o que oferecer na sua confraternização.
Faça o seguinte:
-Calcule de 10 a 18 salgadinhos por pessoa.
- Depois, faça a quantidade de pessoas X quantidade de salgadinhos (exemplo: 10 pessoas x 15 salgadinhos = 150 salgados para a festa).
Agora, você já sabe dos principais salgados para começar a investir nas suas vendas e também quais são as melhores opções para servir aos seus convidados.
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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