Saúde
23 de março de 2023
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As festas juninas são comemoradas no Brasil desde o século XVII e são, sem dúvidas, uma das épocas mais deliciosas do ano. Agora, elas acontecerão de maneira diferente, por conta das circunstâncias atuais, mas isso não quer dizer que você não possa celebrar tomando os devidos cuidados com a sua festa junina em casa. O […]
As festas juninas são comemoradas no Brasil desde o século XVII e são, sem dúvidas, uma das épocas mais deliciosas do ano.
Agora, elas acontecerão de maneira diferente, por conta das circunstâncias atuais, mas isso não quer dizer que você não possa celebrar tomando os devidos cuidados com a sua festa junina em casa.
O que acha de aprender a preparar aquela deliciosa canjica ou um quentão “bão dimais da conta”? Confira o que separamos para você celebrar essa data tão especial!
As celebrações juninas e até julinas acontecem por todo o Brasil e é aqui que existe a maior delas em todo o mundo, mais especificamente em Campina Grande, na Paraíba.
Elas foram trazidas pelos portugueses no período de colonização e cada região brasileira incorporou nas comemorações os seus traços culturais.
As danças típicas têm suas origens nos bailes franceses do século XVIII que tinham grandes grupos formados por casais.
Se você quer fazer um arraiá diferenciado, NÃO se esqueça desses itens!
As bandeiras em diversas cores e formatos dão todo aquele charme especial para sua celebração junina.
Se você não pensa em fazer uma fogueira na sua comemoração tem algo errado nela…
Festa junina sem roupa xadrez não é festa junina! As roupas quadriculadas e os vestidos de bolinha são pontos que marcam o período junino - não os deixe de lado!
Eles são mais um dos enfeites que vão dar um clima todo junino para o seu ambiente.
Essa é uma brincadeira em que são enviadas cartinhas em forma de elogios, cantadas e outras declarações para a pessoa amada.
Se quer fazer uma festa junina de verdade, ela tem que ter as danças típicas de quadrilha!
Um mediador fala alguns dos movimentos que os dançarinos devem fazer como os já conhecidos “olha a chuva!”, “olha a cobra” e por aí vai…
15 Comidas Típicas de Festa Junina
Espiga de milho-verde
Um milho cozido com manteiga derretida é “bão dimais”.
Canjica
A canjica é um dos pratos típicos desse período de festividade e também é conhecido como mungunzá em alguns cantos do Brasil.
Quentão
Como o próprio nome sugere, a bebida esquenta todo nosso corpo e dá um ânimo maior para o seu arraiá junino - sua origem teve grande influência do interior de Minas Gerais.
Vinho quente
Aproveite esta que é mais uma das bebidas típicas e com um sabor sem igual para sua festa.
Amendoim Doce
Esse prato é simples de ser preparado, mas é igualmente delicioso aos outros.
Pipoca festa junina
Sua festa julina precisa ter pipoca! Uma dica é tentar temperá-la com ingredientes diferentes como manteiga de garrafa.
Doce de Abóbora
Clássico da criançada e que fará sucesso na sua celebração.
Paçoca
A paçoquinha é um tesouro nacional e figurinha marcada nas celebrações de São João.
Caldos
Mais uma das comidas típicas de festa junina são os caldos de mandioca, feijão, abóbora, carne seca e todos os outros que sua criatividade inventar.
Bolos
Invista nos bolos de fubá, tapioca, chocolate, cenoura e todos os sabores que você queira fazer.
Arroz-doce
O que é melhor do que um arroz-doce nesse período do ano para nos manter aquecidos no arraial? Use canela e açúcar derretido para deixá-lo ainda mais gostoso.
Curau
Mais uma das receitas que tem o milho em sua composição - o curau é um prato típico das festas de São João.
Chocolate Quente
Ele anima até os dias mais tristes e não poderia ficar de fora.
Pamonha
Uma das comidas salgadas de festa junina, que pode ser doce também, é a pamonha. Prato este que se popularizou através da região Centro-Oeste.
Maçã do Amor
Outra das comidas típicas do São João é a maçã que tem em sua volta açúcar derretido e sempre faz sucesso por onde passa!
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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