Saúde
23 de março de 2023
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Você já ouviu falar em terceiro setor? Essa é uma nomenclatura criada nos Estados Unidos e que divide as organizações de uma sociedade da seguinte forma: Primeiro setor: compreende o Estado e as suas instituições. Entendemos, portanto, que essas são entidades que administram bens públicos em favor de todos, ou seja, da sociedade. Segundo […]
Você já ouviu falar em terceiro setor?
Essa é uma nomenclatura criada nos Estados Unidos e que divide as organizações de uma sociedade da seguinte forma:
Primeiro setor: compreende o Estado e as suas instituições. Entendemos, portanto, que essas são entidades que administram bens públicos em favor de todos, ou seja, da sociedade.
Segundo setor: são as empresas e instituições privadas, formadas sob o intuito da obtenção de lucros.
Terceiro setor: podemos compreendê-lo como uma mescla dos pontos anteriores, uma vez que se trata de uma organização privada, mas que atua em benefício da sociedade e, por essa razão, tem uma natureza não lucrativa. Isso não significa, porém, que essas organizações não possam ter receita; pelo contrário: uma gestão sustentável é fundamental para a manutenção dessas instituições.
Um “setor de impacto”
Uma das formas de denominar o terceiro setor é chamá-lo de setor de impacto. E por que atribuímos a ele este nome?
As instituições que o compõem desenvolvem atividades que estão diretamente ligadas às necessidades sociais. É a partir das dores que cada sociedade apresenta que elas se formam, produzindo, assim, um impacto (positivo) na comunidade em que se inserem.
São áreas de atuação do terceiro setor: crianças, idosos, animais, pessoas com dependência química, portadores de deficiência, esportistas, entre tantos outros.
Dicas para quem deseja atuar no terceiro setor
Afinidade:
Diferentemente de outros modelos empresariais, o profissional que deseja atuar em uma instituição do terceiro setor precisa ter afinidade com a proposta de trabalhar em prol de causas sociais.
Todos os esforços são voltados para esse objetivo. Por isso, se você não se identifica com a causa ou com os valores da organização, talvez esse não seja o melhor espaço profissional para você.
Empatia:
Em geral, os profissionais que trabalham em instituições do terceiro setor atuam em contato direto com o público. Por essa razão, cultivar a empatia e o bom humor é essencial para desenvolver um bom trabalho e se destacar na organização.
Criatividade:
Esse é um fator muito importante para todos os profissionais do século XXI. Como sabemos, vivemos em um mundo instável, com grandes e importantes transformações acontecendo de minuto a minuto. Assim, é necessário exercitar a criatividade para se reinventar a todo tempo.
No caso dos profissionais do terceiro setor, essa habilidade se destaca, principalmente, na hora de captar recursos para a organização – como dissemos anteriormente, não é por não se tratar de uma instituição sem fins lucrativos que não seja necessário criar formas de arrecadar verba para o seu sustento e manutenção. Desenvolver estratégias originais e eficazes para a obtenção de recursos pode representar o sucesso ou o fracasso de um projeto.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
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16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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