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23 de março de 2023
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8 de março não é dia de flores ou bombons. É dia de luta. E não somos nós que estamos dizendo isso, é a história! Desde a década de 1970, a Organização das Nações Unidas (ONU) – órgão internacional cujo objetivo é buscar a paz e a cooperação entre os povos – estabeleceu a data […]
8 de março não é dia de flores ou bombons. É dia de luta. E não somos nós que estamos dizendo isso, é a história!
Desde a década de 1970, a Organização das Nações Unidas (ONU) - órgão internacional cujo objetivo é buscar a paz e a cooperação entre os povos - estabeleceu a data como dia para celebrarmos as conquistas feministas e, também, para discutirmos o que ainda falta para alcançarmos a tão desejada igualdade.
De uns tempos para cá, a palavra “feminismo” se tornou alvo de muitas críticas, sendo a maior parte delas fundada em uma ideia equivocada acerca do termo.
Ser feminista nada mais é do que a busca por direitos e oportunidades iguais para pessoas de todos os gêneros. É claro que a palavra é ampla e, tal como um grande guarda-chuva, esconde sob ela uma série de movimentos e grupos distintos que, muitas vezes, discordam entre si.
Você não precisa concordar com todos os discursos ou mesmo com a maneira como este ou aquele coletivo se manifesta. No entanto, isso não invalida a importância da ideologia feminista e da luta por direitos iguais.
Hoje, no Brasil, temos uma constituição que nos garante, em seu artigo 5º, a igualdade de todos perante a lei. Mas nem sempre foi assim…
Até o século XIX, a desigualdade entre gêneros era fomentada por uma série de leis restritivas que impediam as mulheres de terem os mesmos direitos sociais, políticos e civis que os homens.
As sufragistas fizeram história ao brigar pelo direito ao voto. As mulheres não podiam votar porque eram vistas como inferiores intelectualmente e, por isso, incapazes de fazer boas escolhas políticas.
O primeiro país do mundo a garantir essa igualdade foi a Nova Zelândia, em 1893. Nos EUA, a conquista do voto feminino se deu apenas em 1920, enquanto que, no Brasil, isso só veio a acontecer em 1932.
Após a 2ª Guerra Mundial, foi publicada, em 1945, a Carta da ONU.
O seu conteúdo tinha por objetivo estabelecer um tratado entre as nações estabelecendo o compromisso pela defesa dos direitos humanos de todos os cidadãos.
E por que essa carta é importante para o movimento feminista?
Porque ela é o primeiro documento que estabelece a igualdade entre todos os indivíduos, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião. Assim, a Carta da ONU determinou que homens e mulheres deveriam ser vistos como iguais em direitos e oportunidades.
A você, parece estranho que uma mulher deseje comprar um imóvel, mas seja impedida pela justiça pelo simples fato de ser casada?
Pois é, mas até 1962, no Brasil, mulheres casadas não podiam, legalmente, adquirir ou possuir propriedade própria. Ela deveria ser do marido, visto como o chefe da família.
Em 1983, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes ficou paraplégica após seu marido tentar assassiná-la por duas vezes. O episódio aconteceu depois de mais de 2 décadas de agressões contínuas.
Maria da Penha lutou pela condenação do marido e, assim, se tornou símbolo da lei que condena a violência doméstica.
Sancionada em 2006, ela abrange:
Violência patrimonial;
Violência sexual;
Violência física;
Violência moral;
Violência psicológica
A partir de agora, todas as vezes que você vir a celebração do 8M, pense nas conquistas históricas e na luta das mulheres pela igualdade!
Redator
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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