Saúde
23 de março de 2023
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A realização da prova do ENEM é só a primeira etapa do vestibular. Para aqueles que buscam vagas em universidades de todo o país, o período de inscrições no SISU, PROUNI e FIES é tão ou mais importante do que o exame. Recentemente, nós fizemos um texto explicando cada uma dessas siglas. Hoje, vamos nos […]
A realização da prova do ENEM é só a primeira etapa do vestibular. Para aqueles que buscam vagas em universidades de todo o país, o período de inscrições no SISU, PROUNI e FIES é tão ou mais importante do que o exame. Recentemente, nós fizemos um texto explicando cada uma dessas siglas. Hoje, vamos nos dedicar ao primeiro deles, o SISU!
Nesta semana, foram liberadas para consulta as notas dos candidatos que compareceram ao ENEM. O próximo passo, será a abertura das inscrições do SISU, o Sistema de Seleção Unificada, que vão acontecer entre os dias 6 e 9 de abril (aloooou, já é semana que vem. Se liga!).
Geralmente, o SISU tem duração de uma semana, mas neste ano serão apenas três dias. Por isso, mais do que nunca, é preciso ficar esperto e não dar vacilo na hora de se inscrever.
Na hora de realizar a inscrição, você deverá indicar uma primeira e uma segunda opções de curso. Vale colocar o mesmo curso em uma mesma universidade, mas com turnos diferentes; o mesmo curso em universidades distintas ou, ainda, cursos completamente diferentes, só não vale colocar “qualquer coisa”. É muito importante escolher duas opções que você realmente deseje!
Além disso, esteja atento às suas prioridades. Coloque como primeira opção aquela que, de fato, for a sua primeira opção! Isso porque, caso você esteja dentro da nota de corte, será chamado para a opção 1 e perderá a chance de disputar a vaga da opção 2.
Uma das vantagens do SISU é, como o próprio nome diz, ser unificado. Isso faz com que, através de um mesmo exame e de uma mesma nota, você possa disputar vagas em universidades de todo o país.
Às vezes, o curso que é muito disputado em uma cidade tem uma relação candidato x vaga mais tranquila em outra. Isso faz com que muitos candidatos optem por universidades de fora das suas regiões.
É importante, no entanto, verificar se esta é uma escolha viável. Mudar para uma cidade/estado diferente pode não ser um caminho simples ou barato. Por isso, tome essa decisão seguro de que ela é possível.
Você só saberá se sua nota está acima do limite de corte durante o período das inscrições, pois isso varia de ano a ano, de acordo com o número e a nota dos candidatos. No entanto, é possível pesquisar as notas de corte dos anos anteriores para ver se a sua está dentro da média.
Isso vai facilitar a sua escolha e te ajudar a mudar de opção, caso seja necessário.
Como falamos acima, o SISU, em 2021, ficará aberto pelo período de três dias e você poderá realizar a sua inscrição em qualquer um deles. Porém, é muito importante não deixar tudo para o último dia, Assim, você saberá se está dentro da disputa de vaga, de acordo com a nota de corte, ou se é necessário rever a sua escolha.
Boa sorte!!!
Redator
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23 de março de 2023
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16 de março de 2023
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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