Saúde
23 de março de 2023
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As pressões do dia-a-dia, juntamente com a falta de objetivos acabam pesando sobre todos os profissionais, e os líderes sentem que não podem se dar ao luxo de investir em sua equipe tanto quanto gostariam. Quando os empregadores adotam esse ponto de vista, eles falham, afinal, a espinha dorsal de uma empresa são seus […]
Quando você investe estrategicamente em colaboradores, atrai e mantém todos os melhores candidatos também constrói uma forte cultura de trabalho sem medo de inovação e mudanças. Os colaboradores se sentem cada vez mais motivados e preferem a soluções, em vez de fugir dos problemas.
Aqui estão quatro razões pelas quais os empregadores devem investir mais no desenvolvimento dos colaboradores, aumentando seu rendimento e consequentemente o sucesso da empresa.
Quando se pensa em investir no desenvolvimento profissional, um dos grandes atrativos é obter uma equipe que esteja afinada com os objetivos da empresa.
Quandos os mesmos erros continuam a ser cometidos rotineiramente, você fica pensando como eles ainda podem se enganar com coisas que já foram esclarecidas anteriormente. Estar em sintonia com a empresa pode sanar essa dificuldade.
Investir no aprendizado contínuo da sua equipe aumenta sua reputação como empregador. Você investe e aposta em seus colaboradores e isso se torna um atrativo para sua empresa. Sem mencionar que possuir colaboradores mais engajados e valorizados significa também que eles o ajudarão a levantar e sustentar a cultura corporativa que se ambiciona, inclusive quando ela passa por mudanças pensadas. É muito difícil avançar a cultura de uma empresa quando o gestor tem uma equipe que carece de envolvimento e não recebe investimentos eficazes.
Capacitar seus colaboradores com novas habilidades, além de formar uma equipe mais completa e preparada, também agrega mais valor ao profissional, que terá mais confiança e proficiência nas suas atividades diárias.
Dessa forma, o gestor consegue criar uma equipe de profissionais multifuncionais, que são empregados em processo de formação em novas áreas de trabalho ou em áreas relacionadas para aumentar sua mobilidade dentro da organização.
Treinar os times aumenta a eficiência e a produtividade deles para completar suas tarefas diárias de trabalho.
O treinamento também ajuda a organização a alcançar uma maior coerência na adesão do processo, tornando-o mais fácil de projetar resultados e atingir metas e objetivos organizacionais.
Depois de entender a importância de investir no desenvolvimento do seu pessoal, você deve estar se perguntando - ok, mas por onde começo? Bom cada negócio possui suas características singulares e ninguém melhor do que você para entender as fragilidades e pontos fortes da sua equipe.
Comece pesquisando por métodos de capacitação que além de atender as diferentes necessidades da sua equipe também sejam economicamente viáveis para a empresa. No topo das principais tendências em treinamento e desenvolvimento corporativo estão os cursos á distância ou EAD, que vêm ganhando cada vez mais espaço, principalmente em tempos de isolamento social. Nesse modelo de ensino as oportunidades de desenvolvimento ficam mais acessíveis e customizadas para cada equipe, além do ótimo custo benefício.
Investir no desenvolvimento da sua equipe trará grandes benefícios para o negócio como um todo. Algumas mudanças serão a longo prazo, mas em pouco tempo você já poderá notar maior motivação e mais lealdade em cada um. O desenvolvimento dos colaboradores também força a empresa e seus líderes a crescer e olhar para o futuro.
Procure entender cada vez mais sua equipe e proporcione o ambiente ideal para que eles continuem crescendo cada vez mais, utilize a tecnologia a seu favor e opte por treinamentos a distância, estes são ótimos primeiros passos.
À medida que os colaboradores se tornarem mais proficientes, o desempenho geral, a inovação, a produção e as vendas da sua empresa aumentarão, o que é sempre bom para os resultados.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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