Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Você já ouviu a palavra feedback? Feed, em inglês, significa “alimentar” e Back, “de volta”. Assim, dar um feedback nada mais é do que dar uma opinião, um retorno, ou seja, avaliar aquilo que foi feito. Se queremos desenvolver um trabalho de excelência, é fundamental que haja o feedback. A grande questão é que, quando […]
Você já ouviu a palavra feedback? Feed, em inglês, significa “alimentar” e Back, “de volta”. Assim, dar um feedback nada mais é do que dar uma opinião, um retorno, ou seja, avaliar aquilo que foi feito.
Se queremos desenvolver um trabalho de excelência, é fundamental que haja o feedback. A grande questão é que, quando pensamos em avaliar o trabalho de um colega, temos o hábito de apenas sinalizar os “defeitos”.
De fato, para que haja o crescimento e a evolução, tanto do profissional quanto da empresa, é importante que sejam apontados os pontos que precisam melhorar.
Mas e os aspectos que já alcançaram um desempenho satisfatório?
Existem dois tipos de feedback: o de reforço e o de redirecionamento. Vamos entender cada um deles.
O feedback de redirecionamento é o mais conhecido, ou seja, aquele que aponta os problemas a serem resolvidos, seja em uma determinada entrega ou no perfil comportamental e/ou relacional de um colaborador. Ele é sim fundamental para que haja crescimento, mas não deve ser o único a ser abordado.
Por isso, temos que estar atentos ao feedback de reforço, que é tão ou mais importante que o anterior. Aqui, o líder vai indicar para o colaborador os pontos em que o seu desempenho já alcançou o padrão de excelência desejado.
É válido dizer que, em geral, essa é uma conversa entre a liderança e profissional, no entanto, os próprios colegas podem e devem dar esse retorno uns para os outros. Quando trabalhamos juntos, formamos um time que trabalha unido rumo a um mesmo objetivo. Por isso, é muito importante que desejemos o crescimento uns dos outros. Só assim poderemos alcançar objetivos cada vez maiores e obter resultados surpreendentes.
E por que o feedback de reforço é tão importante?
Porque queremos um ambiente de trabalho produtivo e construtivo e, para isso, é importante que a equipe se sinta valorizada e estimulada.
Dicas para um bom feedback de reforço:
O feedback de reforço não deve ser feito de qualquer jeito. Se elaboramos um bom contexto na hora de criticar, também precisamos fazer na hora de elogiar. Por isso, escolha um lugar calmo e reservado, em que a atenção esteja voltada apenas para a conversa.
O nosso cérebro compreende e responde melhor a informações concretas. Então, não basta dizer coisas como “você melhorou muito” ou “é perceptível a sua evolução”... É importante apontar concretamente o que melhorou: “você está conseguindo fechar mais contratos”, “você superou a meta” ou ainda “você trouxe uma solução excelente para o problema tal” etc.
Por melhor que seja a intenção, evite ao máximo comparar os seus colaboradores, seja de forma positiva ou negativa. Os frutos deste tipo de recurso nunca são positivos, podendo gerar competitividade excessiva, problemas de autoestima e relações tóxicas no ambiente de trabalho.
Não adianta reclamar todo dia e elogiar uma vez por ano. Se queremos uma equipe saudável e estimulada, precisamos avaliar os colaboradores com frequência, mostrando os pontos positivos e o crescimento de cada um deles.
O que mais nos faz crescer é o autoconhecimento. Mais do que esperar que alguém nos diga nossos pontos fortes e fracos, é fundamental que saibamos reconhecê-los e, assim, possamos trabalhá-los de forma positiva.
Esperamos que essas dicas ajudem você a arrasar nos feedbacks de reforço!
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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