Solidariedade
13 de abril de 2023
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Ter o próprio negócio é o objetivo de muitos brasileiros. No entanto, há uma dúvida comum à maioria deles: como conseguir o dinheiro inicial para abrir a sua empresa? Geralmente, as pessoas que desejam empreender têm boas ideias, sabem o que desejam, mas esbarram no obstáculo de obter o capital para colocar o plano em […]
Ter o próprio negócio é o objetivo de muitos brasileiros. No entanto, há uma dúvida comum à maioria deles: como conseguir o dinheiro inicial para abrir a sua empresa? Geralmente, as pessoas que desejam empreender têm boas ideias, sabem o que desejam, mas esbarram no obstáculo de obter o capital para colocar o plano em prática.
Por isso, antes de tudo, é importante fazer um planejamento detalhado para saber exatamente qual o valor necessário que deve ser investido e buscar as alternativas de capital. Assim, não há o risco de deixar uma ideia no papel sem nem saber exatamente quanto teria de gastar.
Após essa primeira etapa, avalie as opções abaixo e corra para realizar o seu sonho!
Atualmente, há muitas linhas de crédito especiais para a abertura de pequenos negócios. Nessas modalidades, as formas de pagamento são diferenciadas e com juros reduzidos.
Para muitos tipos de negócio existe a possibilidade de serem desenvolvidos em incubadoras, instituições ligadas, geralmente, a universidades que apoiam empreendedores iniciantes. É comum as incubadoras estimularem a criação e o desenvolvimento de empresas com ideias inovadoras.
Regularizados pela legislação em 2017, os investidores-anjos podem investir entre R$ 50 mil a R$ 600 mil em microempresas e empresas de pequeno porte. Pela lei, os anjos não são considerados sócios, mas obtêm parte do retorno financeiro da empresa por determinado período. Para encontrar um possível “anjo” e saber quais os procedimentos necessários para receber esse investimento, acesse o site Anjos do Brasil.
Mais fácil do que encontrar um investidor-anjo talvez seja optar por um sócio. Há casos em que ele só entra com o recurso financeiro e o outro com o trabalho efetivo. Para não haver futuros problemas, sempre é recomendado fazer um contrato social por um profissional responsável e definir todos os pontos da sociedade.
Uma das formas mais seguras – e também recomendadas de ter o capital para abrir o seu negócio – é guardar dinheiro pensando nesse objetivo. Para isso, é possível aliar outras estratégias como vender o seu carro ou outros bens até juntar o valor necessário.
Fonte: Revista Exame e Sebrae.
Redator
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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