Saúde
23 de março de 2023
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Um dos temas mais comentados nas últimas semanas é a dificuldade de entender o que fala Lumena Aleluia, participante da 21ª edição do Big Brother Brasil. A baiana, que domina a arte do discurso, usa termos que, na maioria das vezes, “parecem grego” para quem está ouvindo. Mas afinal, sobre o que fala a Lumena?! […]
Um dos temas mais comentados nas últimas semanas é a dificuldade de entender o que fala Lumena Aleluia, participante da 21ª edição do Big Brother Brasil. A baiana, que domina a arte do discurso, usa termos que, na maioria das vezes, “parecem grego” para quem está ouvindo.
Mas afinal, sobre o que fala a Lumena?!
Para começar, vale fazer uma observação sobre esse tipo de discurso que ficou tão marcado na voz da participante. Ele é muito conhecido como academicismo.
E por que recebe esse nome?
Bom, academia, na Antiguidade, era o espaço em que se reuniam os filósofos. Por aproximação, hoje, esse termo é usado para se referir ao espaço universitário, onde os pensadores e cientistas realizam suas pesquisas e estudos.
Assim, o academicismo seria justamente uma referência ao tipo de discurso que é usado nesses espaços.
Agora que já entendemos o que é o “academicismo”, é importante a gente falar sobre a necessidade de adequar o nosso discurso ao espaço em que estamos.
Pensa comigo: você fala com os seus amigos do mesmo jeito que falaria com o seu chefe?
Geralmente, falamos de uma maneira mais relaxada e informal com as pessoas com quem temos mais intimidade. E não há mal nenhum nisso, muito pelo contrário.
Assim, o discurso acadêmico tem o seu espaço, mas definitivamente ele não é em um bate-papo entre amigos ou em um reality show. E por que não? Bom, não há mal nenhum em você falar da maneira com a qual se sente mais confortável. No entanto, há uma premissa importante que é: a comunicação não se fundamenta apenas no que você fala, mas também no que o outro entende.
Dessa forma, é essencial compreender se o seu interlocutor está a par dos termos que estão sendo usados; do contrário, você estará falando “sozinho”!
Selecionamos 6 termos bastante usados pela participante para conhecê-los melhor. Vamos lá?
Trata-se de um caminho percorrido, uma viagem. Assim, quando falamos sobre a história de uma pessoa, com suas experiências, saberes adquiridos e percepções podemos usar o termo jornada pessoal.
Fenótipo é um conceito da genética que define o conjunto de características que podem ser observadas em uma pessoa. Isso é determinante para compreender a maneira como uma pessoa é lida socialmente.
Pessoas que, no Brasil, são socialmente lidas como brancas, podem ser lidas como negras ou latinas em outros países, como os EUA. Quando Lumena fala de uma mulher “fenotipicamente negra”, ela está se referindo a uma pessoas cujas características físicas fazem com que ela seja socialmente lida como “negra”.
Em um país em que o racismo ainda é uma realidade muito forte, esse é um assunto de grande importância.
Característica de quem deseja e gosta de viver em grupo, na companhia de outras pessoas.
Importante não confundir com socialização, que é a maneira como somos culturalmente inseridos na sociedade. Faz parte da socialização a construção de nossas crenças, hábitos e percepções.
Como o próprio termo sugere, está ligado à identidade. Por isso, quando falamos de pautas identitárias, estamos falando sobre os movimentos sociais que defendem pessoas que são socialmente discriminadas pela sua identidade, ou seja, por serem quem são: negros, mulheres, homossexuais etc.
Trata-se de um conceito que compreende que a cor da pele da pessoa determina a forma como ela será socialmente tratada. Assim, indivíduos negros que tenham a pele mais clara serão mais facilmente aceitos pela sociedade - e, assim, menos alvo de preconceito - que negros mais retintos.
Legitimar é reconhecer algo como legítimo, digno. Assim, quando falamos em deslegitimar uma causa, uma dor ou uma experiência estamos nos referindo ao ato de pessoas que desmerecem ou não consideram dignas essas pautas.
Pronto, agora você já pode bater um papo com a Lumena sem medo de ficar boiando!
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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