Saúde
23 de março de 2023
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Ser um profissional autônomo, sem ter chefe e horários rígidos, parece algo muito atrativo principalmente em tempos de crise, quando as vagas do trabalho formal estão mais escassas. Mesmo para quem já tem um emprego fixo ter uma renda extra com um trabalho autônomo pode ser muito vantajoso e garantir o fim das contas no […]
Ser um profissional autônomo, sem ter chefe e horários rígidos, parece algo muito atrativo principalmente em tempos de crise, quando as vagas do trabalho formal estão mais escassas. Mesmo para quem já tem um emprego fixo ter uma renda extra com um trabalho autônomo pode ser muito vantajoso e garantir o fim das contas no vermelho.
No entanto, ingressar no mercado freelancer e gerenciar a própria atividade profissional não é tão simples assim. Como tudo na vida, é preciso buscar conhecimento e reunir o máximo de informações possível para se preparar, superar todos os desafios e aumentar as chances de ter sucesso nesse novo caminho.
Por isso, confira as 7 lições que toda pessoa deve saber antes de se tornar autônomo e seja um profissional de sucesso!
Mesmo que a organização não seja o seu ponto forte, ter o mínimo de planejamento financeiro é fundamental para quem deseja ser autônomo. E um dos erros mais comuns dos empreendedores é misturar as contas do seu trabalho como autônomo (Pessoa Jurídica) com as contas pessoais (Pessoa Física). Para não cair nesse erro, procure anotar detalhadamente em uma planilha todas as suas despesas e ganhos com o seu trabalho e em outra os gastos pessoais. Se as contas estiverem misturadas, você corre o risco de nem saber quanto realmente está faturando com o seu trabalho autônomo.
Quem pensa que não ter chefe nem horário fixo para cumprir significa trabalhar menos, está muito enganado. Apesar de muitas vezes poder ter uma agenda mais flexível, é importante lembrar que você será responsável por todas as etapas do trabalho, como atendimento ao cliente, prestação do serviço, fluxo financeiro, pagamento de contas, entre outras tarefas.
Antes de começar o trabalho, vale a pena investir um bom tempo pesquisando quais as reais necessidades do seu mercado, ou seja, quais os produtos ou serviços que as pessoas estejam precisando e que não há grande oferta de concorrentes.
Mesmo que você seja tímido, divulgar o seu trabalho será fundamental. Hoje em dia, com a internet e as redes sociais ficou muito mais fácil estabelecer relacionamentos com possíveis clientes ou parceiros. Para quem ainda não sabe como fazer o marketing pessoal, sugerimos algumas dicas importantes em nosso Blog.
Como muitas vezes você poderá trabalhar em casa mesmo, será fácil cair na tentação de se deixar levar com as diferentes tarefas diárias. Por isso, tenha uma agenda e marque todos os seus compromissos, estabelecendo uma rotina. Com organização, a produtividade será muito maior.
Você pode começar a trabalhar sozinho, mas seu negócio poderá crescer e você terá colaboradores. Por isso, reflita sobre qual chefe gostaria de ser. Além disso, não esqueça que você é chefe de si mesmo, por isso busque o equilíbrio, não seja “bonzinho” demais nem tão exigente a ponto de adoecer.
Não ter estabilidade financeira, não sabendo quanto vai ganhar no mês e passar por momentos de baixo faturamento pode levar você a crises de ansiedade e desespero. Por isso, prepare-se para não querer desistir na primeira adversidade e desenvolva a inteligência emocional para empreender. Foque na superação dos desafios, em conquistar os seus clientes e no seu objetivo profissional.
Fontes: Me Poupe e Hypeness.
Redator
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23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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