Saúde
23 de março de 2023
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Pelo dicionário, cancelar alguma coisa é o mesmo que torná-la algo sem valor, nulo, aparecendo como sinônimo de palavras como abolir ou anular. De que forma, então, esses conceitos passam a ser atribuídos a uma pessoa? Quando as palavras mudam de sentido Vale aqui uma pausa para uma breve explicação sobre o fenômeno que acontece […]
Pelo dicionário, cancelar alguma coisa é o mesmo que torná-la algo sem valor, nulo, aparecendo como sinônimo de palavras como abolir ou anular. De que forma, então, esses conceitos passam a ser atribuídos a uma pessoa?
Vale aqui uma pausa para uma breve explicação sobre o fenômeno que acontece com palavras como “cancelamento”. Geralmente, quando um termo que possui originalmente um significado ganha, popularmente, outro, isso não acontece de forma aleatória. Na verdade, mantém-se um elo entre o significado original e o novo, ainda que neste último ele apareça de forma adaptada ou expandida.
Então, se cancelar é o mesmo que anular - você cancela um contrato, uma assinatura de serviço, por exemplo - quando falamos do cancelamento de pessoas, estamos trazendo esse conceito de anulação para a vida social e/ou profissional de alguém.
Há algum tempo, se discute muito a questão do bullying nos espaços de convívio social, em especial, dentro das escolas. Séries como “13 reasons why”, lançada em 2017, mostram o potencial nocivo dessa prática.
Mas o que é o bullying?
São repetidos atos de violência física ou psicológica, feitos de maneira intencional, no intuito de criticar uma determinada característica física ou comportamental de uma pessoa.
Já no cancelamento, a pessoa é anulada (de sua vida pessoal ou profissional) por ter cometido (o que se julga ser) um erro.
Então, se uma determinada personalidade da mídia usa uma palavra equivocada ou comete algum deslize, ela recebe uma onda de ataques, o chamado linchamento virtual.
As consequências desse ato são muitas e vão desde o cancelamento de contratos de trabalho até ameaças de morte.
Dessa forma, é possível dizer que o cancelamento é uma versão ampliada e adulta da cultura do bullying, uma vez que alcança proporções muito maiores.
A frase é clichê, mas muito verdadeira.
As pessoas que, geralmente, passam pelo chamado processo de cancelamento, são aquelas que apresentam algum comportamento preconceituoso ou intolerante, como o ocorrido durante o BBB21. Contraditoriamente, a reação a essa postura passa pelos mesmos lugares de violência e agressividade.
Não seria um equívoco tentar combater o mal com o mal? Quais são os efeitos positivos do cancelamento? Estamos de fato resolvendo o problema ou estamos transformando ele em uma bola de neve cada vez mais difícil de ser contida?
O cancelado, muitas vezes, é alguém que não teve empatia por alguém ou por um determinado grupo de pessoas. Suas ações refletem padrões como a homofobia, o racismo, o machismo…
No entanto, ao praticar o linchamento virtual, não estararíamos nós nos colocando em pé de igualdade com aquele que criticamos. Não nos falta empatia para compreender que as pessoas não são perfeitas e que o aperfeiçoamento vem com o tempo?
Muito se fala hoje em dia sobre desenvolvermos a perspectiva de que o erro não é sinônimo de fracasso, mas sim uma oportunidade de aprendizado. É claro que existem erros e erros. Porém, será que ao cancelarmos uma pessoa não estamos tirando dela a oportunidade de melhorar enquanto ser humano, reconhecendo seus atos e, consequentemente, buscando um caminho mais interessante para a sua vida?
Para finalizar, é importante compreender que evitar o cancelamento não é o mesmo que aceitar ou deixar passar todo e qualquer tipo de equívoco, principalmente quando estamos falando de pessoas públicas.
Os chamados influencers têm a capacidade de inspirar milhares de pessoas que podem se sentir legitimadas a adotar a mesma postura que seus ídolos.
Por isso, é preciso sim sinalizar os erros, as falhas e mostrar o porquê de tal comportamento não poder ser aceito.
É necessário que cobremos posturas e retratações daqueles que cometem deslizes - em especial, dos que se acreditam certos. No entanto, todos têm o direito de errar e o dever de assumir a responsabilidade pelas consequências dos seus atos e isso não pode servir para justificar atos de violência.
Redator
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Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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