Saúde
23 de março de 2023
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O Agosto Laranja é destinado à conscientização da Esclerose Múltipla, doença autoimune que mais acomete jovens e adultos no mundo inteiro. Sua causa é desconhecida e ainda não há cura, mas existem diversos tratamentos eficazes que auxiliam na qualidade de vida dos que sofrem com a EM. Causando um processo inflamatório, se não tratada, a […]
O Agosto Laranja é destinado à conscientização da Esclerose Múltipla, doença autoimune que mais acomete jovens e adultos no mundo inteiro. Sua causa é desconhecida e ainda não há cura, mas existem diversos tratamentos eficazes que auxiliam na qualidade de vida dos que sofrem com a EM.
Causando um processo inflamatório, se não tratada, a pessoa apresenta sintomas de piora em diferentes momentos da vida, como ondas que vem e vão. A inflamação pode atingir diferentes áreas do cérebro e medula espinhal, ou seja, o sistema nervoso central. Saiba mais a seguir!
O mês de agosto ganhou a cor laranja como símbolo da campanha destinada à conscientização e ao acolhimento das pessoas com Esclerose Múltipla (EM). A doença acomete mais de 2 milhões de pessoas no mundo todo e no Brasil cerca de 35 mil, sendo mais comum entre jovens e adultos de 20 a 40 anos, em sua maioria mulheres brancas.
A cor laranja foi escolhida por ser uma cor de alerta. Além disso, é um tom quente e forte, causando grande impacto ocular e sendo acessível visualmente para pessoas com algum tipo de deficiência visual.
Graças aos esforços de associações nacionais, como a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (ABEM), e os Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME). Instituído pela Lei n.º 11.303, desde o ano de 2006 o Brasil celebra, no dia 30 de agosto, o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
No ano de 2017, a cor laranja recebeu reconhecimento global. Foi, então, adotada mundialmente por diversas organizações em mais de 96 países para celebrar e conscientizar sobre o Dia da Esclerose Múltipla.
O Agosto Laranja tem por objetivo ser um movimento global para desmistificar e dar maior visibilidade à doença e incentivar o diagnóstico precoce. Ações buscam oferecer maior qualidade de vida, acolhimento, respeito e dignidade para as pessoas que convivem com a doença, assim como seus amigos e familiares.
A campanha é um modo de alertar sobre a importância do diagnóstico precoce, que causará impacto direto no bem-estar e na evolução do paciente por toda a sua vida. Saber identificar os sinais e procurar um especialista com rapidez é decisivo para o tratamento eficaz.
Como os primeiros sintomas não são específicos, muitas pessoas deixam passar acreditando ser algo momentâneo e sem importância. Logo, não procuram por atendimento médico, prejudicando o diagnóstico e o início precoce do tratamento. No entanto, alguns sinais comuns são:
Ainda não se sabe o que causa a Esclerose Múltipla, mas como em tantas outras doenças, a qualidade de vida é essencial para a prevenção da EM. Práticas simples como manter a alimentação saudável, praticar exercícios físicos com regularidade, dormir no mínimo seis horas por noite e evitar o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros são fundamentais.
Nada melhor do que o conhecimento para esclarecer e desmistificar assuntos. Muitas pessoas não sabem que sofrem de Esclerose Múltipla até os sintomas se agravarem. Por isso a grande importância do Agosto Laranja para incentivar o diagnóstico precoce e facilitar o tratamento.
Muito importante esta data, não é mesmo? Tenha acesso a mais informações como esta curtindo nossa página no Facebook!
Redator
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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