Saúde
23 de março de 2023
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Com tantos lançamentos no mercado, o ideal é fazer uma boa pesquisa antes de comprar qualquer item, certo? Principalmente quando falamos de eletrônicos e eletrodomésticos. Por exemplo, uma das dúvidas comuns é se ter uma airfryer vale a pena. As referências são variadas: há quem use todos os dias e ache que é o melhor […]
Com tantos lançamentos no mercado, o ideal é fazer uma boa pesquisa antes de comprar qualquer item, certo? Principalmente quando falamos de eletrônicos e eletrodomésticos. Por exemplo, uma das dúvidas comuns é se ter uma airfryer vale a pena.
As referências são variadas: há quem use todos os dias e ache que é o melhor investimento culinário, enquanto outras pessoas ainda não compraram a sua ou estão com o equipamento parado em casa.
E aí, o que pensar sobre isso? Separamos uma série de informações sobre o assunto para facilitar a missão. Acompanhe a seguir!
A airfryer é uma fritadeira elétrica que ficou muito conhecida pela vantagem de não usar óleo para fritura. Antigamente, existiam versões de fritadeiras ligadas à energia elétrica (em vez de usar o fogão, por exemplo) que eram como cestas que deixavam os alimentos imersos no óleo para fritar.
Então, surgiu a possibilidade de ter uma fritura livre de óleo, o que seria capaz de oferecer uma alimentação mais saudável para as pessoas. Afinal, o consumo frequente ou excessivo de gorduras pode estar relacionado ao desenvolvimento de doenças como obesidade, hipertensão, diabetes, entre outras.
Será que isso é mesmo uma verdade? A airfryer é a melhor alternativa para quem procura manter um estilo de vida mais saudável? Continue lendo para saber mais sobre o assunto.
Apesar de pequenas diferenças entre os modelos e marcas de airfryer, o princípio de funcionamento é o mesmo. A fritura do alimento acontece pela troca intensa de calor dentro do equipamento.
A velocidade do ar em alta temperatura (muito quente mesmo) garante uma textura crocante, parecida com a que chegamos ao fritar, por exemplo, pedaços de mandioca ou batata no óleo.
Então, é possível preparar vários tipos de alimentos com esse eletrodoméstico, incluindo carnes, pão de queijo, legumes, pudim etc. Outra possibilidade é usá-lo apenas para esquentar uma comida que já foi preparada antes. Nesse último caso, basta ajustar a temperatura e o tempo.
As características variam — e os preços também. Fazer uma boa pesquisa antes de comprar a sua airfryer é a melhor dica para não se arrepender depois ou pelo menos evitar frustrações. Confira, a seguir, os detalhes que não podem passar despercebidos.
Essa é uma escolha que vai depender das suas necessidades pessoais. Por exemplo, em uma casa com várias pessoas, talvez seja melhor ter um modelo grande para fazer porções maiores de comida. Quem mora sozinho já não precisa disso e pode ter um equipamento mais compacto.
Os tamanhos disponíveis no mercado começam por volta de 2 litros e chegam até 7 ou 10 litros. Os modelos intermediários (entre 3 e 4 litros) são os mais procurados e costumam atender bem às pessoas. A dica é: pense se a limitação da capacidade é um problema ou não para você até encontrar o tamanho ideal, lembrando ainda do espaço para acomodar o eletrodoméstico na sua cozinha.
Em geral, as airfryers variam entre 1400W e 2000W de potência. Quanto maior o número, maior será a velocidade que o equipamento opera e prepara a sua comida. Isto é, se você comprar um modelo de potência mais baixa, não espere que os alimentos fiquem prontos com tanta rapidez.
Ao mesmo tempo, isso também influencia na energia gasta e é importante verificar suas instalações elétricas para suportar o consumo. É esperado um aumento na conta de luz se você usar muito a fritadeira, mas nada que seja tão impactante.
A tecnologia está em evolução constante e novas versões são lançadas de tempos em tempos. Os dois principais tipos de airfryer se diferenciam pelo formato de cesto (uma espécie de panela com alça para puxar) ou pelo compartimento, que pode ser como um forno (com prateleiras de metal).
Outros detalhes relevantes na hora de escolher a sua são:
Uma das maiores vantagens, sem dúvidas, é evitar o consumo de gorduras saturadas (óleos) que podem trazer prejuízos para o nosso organismo. Esse é um dos cuidados com a alimentação que devemos ter no dia a dia, não é verdade? Com a airfryer, é possível preparar alimentos gostosos sem usar nada de óleo. Podemos dizer que é a oportunidade de comer uma fritura menos calórica.
Outro benefício é o tempo de preparo. Cada tipo de alimento leva um tempo para ficar pronto, mas geralmente não é muito demorado. O calor é circulado intensamente dentro da máquina e isso garante um cozimento bem uniforme. Muitas receitas levam apenas em torno de 15 a 20 minutos para ficarem prontas.
Quer outro ponto positivo? A comodidade. Enquanto a airfryer "trabalha", você não precisa fazer nada. Quem está acostumado a fritar no óleo sabe que é necessário ficar sempre de olho e tomar bastante cuidado. No caso da fritadeira elétrica, você deixa ela fechada pelos minutos indicados e pode fazer qualquer outra coisa nesse período de espera.
Algumas pessoas só veem vantagens na airfryer e estão muito satisfeitas com a praticidade que ela oferece. Porém, não dá para negar que também temos controvérsias sobre o assunto.
Uma delas é que esse método de preparo de alimentos pode não ser tão saudável quanto parece. Já foram apontados motivos como o superaquecimento das comidas, que reduz o valor nutricional dos alimentos, e a produção de substâncias ligadas ao desenvolvimento de células cancerígenas — como a acrilamida.
Então, a praticidade e a redução do uso de óleo (ou outras gorduras) precisam ser contrabalanceadas. De qualquer forma, agora você já tem uma noção melhor sobre o assunto e pode refletir se a airfryer vale a pena ou não para você. Se achar que sim, procure um modelo com o melhor custo-benefício e pesquise boas receitas!
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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