Saúde
23 de março de 2023
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o Brasil o país com mais ansiosos no mundo. São cerca de 18 milhões de pessoas diagnosticadas com esse transtorno, o que representa 9,3% da população. E o isolamento social provocado pela pandemia do Coronavírus pode levar pessoas diagnosticadas com ansiedade a crises mais intensas. Se não for […]
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o Brasil o país com mais ansiosos no mundo. São cerca de 18 milhões de pessoas diagnosticadas com esse transtorno, o que representa 9,3% da população. E o isolamento social provocado pela pandemia do Coronavírus pode levar pessoas diagnosticadas com ansiedade a crises mais intensas.
Se não for controlada, a ansiedade pode causar o surgimento de diversas doenças, como a hipertensão. “Pode-se dizer que fatores emocionais como ansiedade e estresse influenciam no aumento da pressão arterial porque, nesse processo bioquímico, o indivíduo se torna alvo de diferentes agentes estressores, que aumentam a frequência cardíaca, a sudorese, a tensão muscular, as sensações de boca seca e de alerta”, explica Melyssa Guimarães, nutricionista da clínica AmorSaúde de Goiânia (GO).
Segundo a especialista, a prática de hábitos saudáveis, especialmente no que diz respeito à alimentação, contribui para a prevenção de doenças cardiovasculares como a hipertensão. “Esse já é um dos problemas com maior incidência em países industrializados.”
Felizmente, de acordo com Melyssa, existem nutrientes capazes de aliviar o quadro da ansiedade e, logo, da hipertensão. E estão presentes especialmente nos seguintes itens: peixes (salmão, atum e sardinha), carne vermelha, leite e derivados, amendoim, amêndoas, queijos, ovos, arroz integral, feijão, aveia, banana, vegetais verde-escuros, legumes em geral, temperos frescos, água e pães integrais.
Já os alimentos nocivos, que agravam o quadro de ansiedade e hipertensão, são os carboidratos refinados (farinha de trigo e açúcar branco), arroz branco, café e todos as bebidas que contenham cafeína (chá verde, mate, energéticos e refrigerantes à base de cola), bebidas alcóolicas, gorduras saturadas (bacon, banha de porco, salsicha, salgadinhos e bolachas) e itens industrializados. “Esses alimentos desencadeiam doenças inflamatórias, como a obesidade, que pode levar à hipertensão”, esclarece a especialista.
O controle alimentar realizado por um profissional é de extrema importância, pois se torna personalizado e adequado para as necessidades nutricionais de cada indivíduo, contribuindo com a prevenção de problemas cardíacos, como a hipertensão, e de transtornos mentais, como a ansiedade. Cuide-se, porque, afinal, as outras doenças não param...
Redator
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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