Solidariedade
13 de abril de 2023
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Você tem vontade de aprender a cantar? Ouvir músicas é uma atividade excelente para se divertir com a família e os amigos. Além de melhorar o humor, essa prática ajuda a estreitar laços e a criar a sensação de pertencimento a um grupo. Não é à toa que a música é uma das formas mais […]
Você tem vontade de aprender a cantar? Ouvir músicas é uma atividade excelente para se divertir com a família e os amigos. Além de melhorar o humor, essa prática ajuda a estreitar laços e a criar a sensação de pertencimento a um grupo.
Não é à toa que a música é uma das formas mais práticas de expressão artística, tendo em vista que faz parte das mais diferentes culturas. Dessa forma, a maioria dos indivíduos, durante o processo de crescimento, aprende intuitivamente a criar ou a repetir ritmos e melodias.
Mas será que essa é uma habilidade só para quem nasce com o dom? Descubra mais sobre isso neste post!
Se você é uma daquelas pessoas que acreditam que uma prática artística só pode ser feita por indivíduos com o talento nato para isso, saiba que se enganou. Afinal, é possível, sim, fazer aulas de canto e dominar essa habilidade tanto quanto as pessoas que já nascem com mais afinidade para esse tipo de atividade.
Inclusive, aprender a cantar pode ser uma decisão muito interessante para o seu desenvolvimento pessoal. Isso porque a prática estimula várias competências socioemocionais, que podem ser úteis, até mesmo, para ter vantagens na carreira.
Ainda não se convenceu de que vale a pena fazer aulas de canto? Então veja só 3 ótimos motivos para isso!
Lembra que falamos que cantar ajuda a melhorar o humor? Na verdade, essa prática é excelente para a saúde mental. A música, seja ouvida ou reproduzida, é capaz de liberar uma substância chamada de endorfina, essencial para a sensação de bem-estar.
Desse modo, é possível diminuir os níveis de estresse e, consequentemente, ter alívio da ansiedade. Por esse motivo, as práticas artísticas são recomendadas por quem apresenta transtornos desse tipo.
O canto nada mais é do que o trabalho em torno da consciência vocal para repetir um padrão de tons. Ao estudar mais sobre o assunto, é possível ter melhorias no que diz respeito ao uso da voz e na pronúncia das palavras.
É aí que entra um ótimo benefício para a vida profissional e pessoal. Afinal, com isso, você consegue desenvolver a capacidade de oratória, melhorando a expressão verbal, principalmente para falar em público.
A arte ajuda a se conectar com o lado interno, levando a uma reflexão mais introspectiva. Por conta disso, ajuda também a trabalhar habilidades socioemocionais, como:
Já percebeu como cantar no churrasco com a família, por exemplo, é extremamente divertido? Então por que não incluir essa atividade na rotina? Fazer aulas de canto em conjunto é uma maneira de aproveitar todos esses benefícios ao lado das pessoas que você ama. Sem mencionar que essa é uma ótima alternativa de lazer, ajudando a criar e a reforçar laços afetivos com os parentes.
Gostou da ideia de aprender a cantar? Então procure aulas com profissionais especializados e aproveite os benefícios que essa prática pode trazer para você e toda a sua família!
Este post foi útil para você? Não vá embora antes de ler também sobre como buscar o autocuidado mental e da saúde física no dia a dia!
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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