Solidariedade
13 de abril de 2023
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Muitas pessoas sentem vontade de aprender instrumentos musicais desde a infância, mas, conforme os anos passam, acabam deixando esse objetivo de lado. A correria da rotina, com obrigações em relação aos estudos, trabalho e família, faz com que seja difícil colocar em prática algumas ideias para relaxar. No entanto, vale a pena encontrar um tempo […]
Muitas pessoas sentem vontade de aprender instrumentos musicais desde a infância, mas, conforme os anos passam, acabam deixando esse objetivo de lado. A correria da rotina, com obrigações em relação aos estudos, trabalho e família, faz com que seja difícil colocar em prática algumas ideias para relaxar.
No entanto, vale a pena encontrar um tempo para esse tipo de atividade. Afinal, aprender a tocar um instrumento traz uma série de benefícios para o corpo e para a mente, ajudando a manter o equilíbrio, essencial para a saúde.
Pensando nisso, preparamos este post para ajudar você a entender por que aprender instrumentos é uma boa ideia e como escolher o ideal para você. Acompanhe!
Como dissemos, aprender a tocar algum instrumento traz vários impactos positivos para a sua vida. A seguir, listamos os principais benefícios dessa atividade:
A escolha do instrumento mais adequado para você deve levar em conta dois fatores principais: seu gosto musical e suas necessidades. Para quem gosta de música erudita, por exemplo, algumas opções interessantes são o clarinete, o violino, a flauta, o saxofone, o trompete e o piano.
Já para quem gosta mais de rock, instrumentos como a guitarra, o contrabaixo, a bateria e o teclado são mais atraentes. Quem prefere música popular, por sua vez, costuma se interessar por violão, cavaquinho, pandeiro, viola, sanfona, entre outros.
Na hora de escolher, também é importante pensar no custo para adquirir e manter o instrumento. Além disso, o tamanho é outro aspecto importante. Afinal, alguns instrumentos cabem na palma da mão, como é o caso da gaita, enquanto outros, como a bateria e o piano, demandam um espaço bem maior.
Aprender a tocar instrumentos musicais é uma atividade muito prazerosa, que consegue proporcionar lazer e aprendizado ao mesmo tempo. Até quem aparentemente não leva muito jeito para música pode aproveitar os benefícios que citamos sem nenhuma pressão ou compromisso de atingir certo nível de excelência. Afinal, o que importa é a experiência como um todo.
O momento de aprender instrumentos pode ser uma ótima oportunidade de se divertir com a família, incluindo as crianças. Portanto, lembre-se de considerar essa ideia quando estiver em busca de uma atividade transformadora e muito gratificante.
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Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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