Saúde
23 de março de 2023
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Você já ouviu falar de socialização? Trata-se do processo pelo qual todos nós somos inseridos em uma sociedade. Quando nascemos, somos uma tela em branco. Precisamos ser apresentados, pelos nossos cuidadores, ao mundo à nossa volta. É assim que somos inseridos em uma língua (no nosso caso, o português) e em uma cultura. Pare e […]
Você já ouviu falar de socialização? Trata-se do processo pelo qual todos nós somos inseridos em uma sociedade.
Quando nascemos, somos uma tela em branco. Precisamos ser apresentados, pelos nossos cuidadores, ao mundo à nossa volta. É assim que somos inseridos em uma língua (no nosso caso, o português) e em uma cultura.
Pare e pense: como você sabe o nome das coisas à sua volta? Como aprendeu seus hábitos alimentares e de higiene? E os seus valores morais, quem te ensinou? Tudo isso é socialização!
O processo de socialização do indivíduo é de responsabilidade das instituições sociais, ou seja, dos grupos e organizações que têm por função criar e transmitir as normas que permitem a organização social.
São instituições sociais a escola, a igreja e, principalmente, a família!
Alguns sociólogos chegam a dizer que trata-se da mais importante, uma vez que é nela que temos a socialização primária, ou seja, a aquisição das habilidades básicas para que possamos viver em sociedade.
Por isso, grande parte do que somos em nossa vida adulta está diretamente ligado à nossa formação familiar.
Um país a favor da família
Podemos não ter a real dimensão do poder e da influência do nosso núcleo familiar em nossas vidas, mas em nosso país, culturalmente, temos a valorização da família bastante presente em nosso discurso.
Mas o que seria ser a favor da família? E que família à qual nos referimos?
Novos formatos familiares
Quando pensamos em estrutura familiar, a maioria de nós terá, como primeira imagem, a da chamada “Família Tradicional”. Trata-se da organização formada por pai, mãe e filhos, em que o patriarca é responsável pelo sustento familiar, enquanto à mulher cabem os cuidados com a casa e com as crianças.
Se no início do século XXI esse era o formato mais comum - presente em cerca de 58% dos lares -, hoje ele é a minoria. De acordo com o IBGE, apenas 42% das famílias brasileiras podem ser consideradas tradicionais.
O papel da mulher
Uma das mudanças mais evidentes é a passagem do protagonismo masculino para o feminino. Se antes as mulheres ficavam reclusas ao universo doméstico, cada vez mais elas ganham o mundo. Entraram no mercado de trabalho, passaram a contribuir financeiramente dentro de casa e hoje são responsáveis pelo sustento de cerca de 45% dos lares brasileiros.
Além disso, são a principal referência de cerca de 5,5 milhões de crianças que não possuem o nome do pai em sua certidão de nascimento.
Famílias homoafetivas
Uma outra importante mudança está no surgimento das famílias homoafetivas, cujo reconhecimento se deu há cerca de 10 anos pelo STF.
Além disso, desde 2017, as certidões de nascimento permitem a inclusão do nome de dois pais ou de duas mães, superando, mais uma vez, o modelo tradicional. Crianças (adotivas ou biológicas) de casais homoafetivos têm os seus direitos garantidos por lei.
Toda família vale a pena
Defender a família é ser a favor de todas as famílias. Não importa se há dois pais ou duas mães; se é monoparental; se a mãe é, na verdade, a avó; se o vínculo é sanguíneo ou apenas afetivo. São muitas as organizações familiares possíveis e todas são merecedoras de respeito. Família é onde há amor!
Conte com a gente para crescer cada vez mais! Vem com a PreparaTODOS.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
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16 de março de 2023
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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