Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Quase 38% da força de trabalho no planeta, o equivalente a 1,25 bilhão de pessoas, está empregada em setores duramente afetados pela paralisação das atividades, segundo a estimativa mais recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e se já não perderam seus empregos, correm o risco de ficar sem trabalho nos próximos meses. São funcionários […]
Quase 38% da força de trabalho no planeta, o equivalente a 1,25 bilhão de pessoas, está empregada em setores duramente afetados pela paralisação das atividades, segundo a estimativa mais recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e se já não perderam seus empregos, correm o risco de ficar sem trabalho nos próximos meses.
São funcionários de setores como turismo e hotelaria, varejo e indústria. No Brasil, a economia já começou a sentir os efeitos colaterais das medidas do isolamento social consideradas de extrema necessidade para conter o aumento dos números de infectados, evitando assim que o sistema de saúde entre em colapso.
Entretanto, mesmo no meio da crise alguns setores continuam contratando, e não só aqueles relacionados à saúde.
Como é o caso da Synapcom, uma empresa de serviços de e-commerce que pretende ampliar seu quadro de funcionários em 40%. Desde o começo da quarentena, a empresa já contratou 65 novos colaboradores e ainda tem 100 vagas abertas em diversas áreas, tanto na unidade administrativa na cidade de São Paulo, quanto na unidade operacional, em Itapevi.
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Ainda no ramo da tecnologia, vagas para desenvolvedores de aplicativos de celular, programadores de website e atendimento ao cliente também seguem aumentando. Afinal, com tantas pessoas sem sair de casa, as compras online têm sido uma grande alternativa para os consumidores.
E os empreendedores tiveram que se adaptar à essa nova realidade começando a ofertar seus produtos de maneira virtual, seja através dos app ou sites de compra, aumentando assim essa procura por pessoal capacitado.
E por falar em empreendedores, inúmeras pessoas também começaram a empreender nestes últimos meses, depois de perderem seus empregos. Muitas estão investindo no artesanato como uma forma de aumentar a renda familiar, e outras tantas estão apostando na culinária, preparando marmitas, doces e salgados e divulgando seus produtos nas redes sociais.
As áreas acima são ótimas oportunidades para quem precisa começar de forma rápida a contribuir com a renda familiar e, mais uma vez, a internet é uma ótima aliada na hora de divulgar suas mercadorias.
Mas também existe espaço para quem não quer produzir, mas apenas revender produtos na internet, e isso pode ser feito através dos inúmeros sites de Marketplace, como Amazon e Mercado Livre, que sem muita burocracia permite que você possa vender seus produtos nessas grandes plataformas, pagando uma pequena porcentagem em troca na hora da venda.
E não precisa ser nenhum gênio para iniciar com sua lojinha online, basta pesquisar e estudar um pouco sobre e-commerce e algumas dicas para se destacar em meio a tanta concorrência.
Aqui, você encontra alguns cursos rápidos que poderão te auxiliar nessa jornada.
A PreparaTODOS oferece cursos na área de e-commerce e desenvolvimento de aplicativos para quem quiser se aperfeiçoar e ingressar nesse mercado de trabalho tão promissor!
Na nossa plataforma você também pode encontrar cursos relacionados a artesanatos, gastronomia e estética. São mais de 1250 cursos esperando por você.
Aproveite que os 30 primeiros dias de acesso são totalmente gratuitos e ilimitado.
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Redator
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Cancêr de mama
30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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