Solidariedade
13 de abril de 2023
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Iniciativa é uma das ações do Grupo em solidariedade à população em situação de vulnerabilidade social, durante as estações mais frias, em que há exposição a baixas temperaturas e geadas
Em solidariedade à população que vive em situação de vulnerabilidade social, o Grupo Cartão de TODOS deu início à sua tradicional Campanha do Agasalho. As doações serão recebidas até o dia 05 de junho, em todas as unidades do Cartão de TODOS, suas clínicas parceiras AmorSaúde, além de pontos de coleta distribuídos em estabelecimentos regionais, entre os mais de 10 mil parceiros do Grupo que participarem da ação.
Realizada comumente a partir de maio, a campanha deste ano foi antecipada para que haja um tempo maior de arrecadação antes do início do inverno e, dessa forma, possa contribuir para ajudar as populações vulneráveis de todo o Brasil a atravessarem os dias mais frios do ano com a proteção térmica necessária. Como aponta Mara Vilar, vice-presidente social do Grupo Cartão de TODOS, a solidariedade está na essência da empresa.
“A campanha faz parte do DNA do Cartão de TODOS e não poderíamos deixar quem mais precisa desamparado. Reunimos todos os esforços e a arrecadação tem aumentado a cada ano”, pontua Mara Vilar. Em 2022, a Campanha do Agasalho do Grupo Cartão de TODOS arrecadou cerca de 313 mil unidades de roupas e cobertores, que foram distribuídos às instituições sociais, na ação batizada como “Dia D Aquecer”. Os resultados obtidos no ano passado superaram em 110% a média de arrecadação dos anos anteriores.
Com o tema “A solidariedade aquece”, a edição de 2023 objetiva bater o recorde de arrecadações do último ano, reforçando o poder do amor ao próximo. Para participar da campanha, basta doar, em bom estado, itens como casacos, calças, camisetas, calçados e cobertores. A iniciativa faz parte do modelo de negócios do Grupo Cartão de TODOS, sustentado pela Administração Solidária, princípio segundo o qual a atividade econômica é vista como uma ferramenta que visa suprir as necessidades sociais.
Redator
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CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 72.488 kB
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