Saúde
23 de março de 2023
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Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de pele não melanoma é o mais frequente no Brasil, correspondendo a cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no País. Somente neste ano, são estimados 176.930 novos casos, sendo 83.770 homens e 93.160 mulheres. Como muitos sabem, os tumores de pele estão relacionados […]
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de pele não melanoma é o mais frequente no Brasil, correspondendo a cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no País. Somente neste ano, são estimados 176.930 novos casos, sendo 83.770 homens e 93.160 mulheres.
Como muitos sabem, os tumores de pele estão relacionados a alguns fatores de risco, principalmente à exposição aos raios ultravioletas (UV). No entanto, também existem outras razões que podem aumentar as chances de desenvolver a doença e diferentes tipos de câncer de pele. Por isso, confira a seguir os mitos e verdades sobre o assunto para cuidar da sua saúde da forma correta.
Mito. Apesar da exposição sem proteção aos raios solares ser a principal causa de câncer de pele, há casos em que o componente genético é o fator desencadeador da doença. Além disso, há três principais tipos de câncer de pele: carcinoma basocelular e carcinoma epidermoide, que são os não melanoma, com incidência mais alta, e melanoma, menos frequente, mas mais grave.
Mito. Embora o uso dos protetores solares seja fundamental, outros cuidados com o sol também são necessários, como evitar a exposição excessiva, principalmente entre 10h e 16h, escolher roupas adequadas que garantam maior proteção, além de optar por bonés ou chapéus e óculos de sol.
Verdade. Pesquisas mostram que as câmeras de bronzeamento emitem doses de raios UV mais fortes do que as do sol e aumentam significativamente o risco de desenvolver o câncer de pele. Apesar da atividade ser proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda há clínicas espalhadas pelo País que atuam de forma irregular.
Verdade. No caso dos melanomas, o tipo menos frequente, há alto potencial de causar metástase, espalhando-se para outros órgãos do corpo. Para prevenir que isso aconteça, é essencial ter o diagnóstico precoce da doença.
Mito. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é fundamental conhecer bem a pele para detectar qualquer irregularidade como pintas que mudam de cor e tamanho, lesões que surgem de aparência elevada e irregular ou ainda manchas e feridas que não cicatrizam e podem apresentar crostas, coceira ou sangramento. Se notar qualquer anormalidade é preciso consultar um dermatologista o mais rápido possível para realizar a avaliação e o diagnóstico.
Fontes: Inca e SBD.
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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