Saúde
23 de março de 2023
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Proporcionar momentos felizes que podem ser compartilhados é, sem dúvida, uma forma de demonstrar a importância de alguém e quando essa ação é realizada por uma empresa e direcionada para um colaborador, tudo se torna muito mais especial, não é mesmo?
Afinal, uma iniciativa não obtém sucesso apenas com a adesão do público, mas também com a dedicação e comprometimento daqueles que fazem parte da equipe.
Por isso, inspirado por um gesto do líder interno da unidade de Mococa (SP), Rodrigo Felipe Soares, o Cartão de TODOS organizou uma festa surpresa para a sua filha, a pequena Hadassa Vitoria Soares, que é a filiada mais jovem do cartão com apenas 3 meses de idade e também a primeira filiada registrada após o aniversário de 20 anos da empresa. A ideia surgiu no dia 27 de julho, quando Rodrigo fez uma postagem nos seus stories nas redes sociais comemorando o mesversário da filha com o tema Cartão de TODOS.
“Quando eu entrei na empresa foi amor à primeira vista pelo benefício que a empresa oferece às pessoas, pela visão solidária que prega e isso para mim é muito importante. Escolhi o tema porque o Cartão de TODOS nos proporcionou uma oportunidade de crescimento. Quando decidimos o tema, minha esposa estava grávida e eu vi um body da cor verde, aí fiquei pensando em colocar o body com o logo novo e quisemos fazer um mesversário com esse tema, para minha filha futuramente saber o quanto ela é e ainda vai ser importante para este grupo que nos abriu portas”, explica entusiasmado.
Diante desta atitude, pensando em unir duas datas especiais, já que o Cartão de TODOS completa 20 anos neste mês, nada melhor do que organizar uma festa para comemorar com aqueles que fazem a diferença atendendo os 13 milhões de filiados espalhados em todo o Brasil há duas décadas. E foi justamente isso que a empresa fez, seguindo todos os protocolos de prevenção à Covid-19 e cuidando dos detalhes com muito carinho. O Cartão presenteou Rodrigo, sua esposa, Milena Vitoria Siqueira Soares, e Hadassa com uma comemoração que surpreendeu o jovem colaborador, de 24 anos, e emocionou a sua família.
“Para mim foi uma honra muito grande receber essa surpresa do Cartão de TODOS, porque eu não imaginava que depois de uma simples postagem poderia acontecer uma surpresa deste tamanho. Eu fiquei muito honrado e feliz, me senti reconhecido pela empresa e, com certeza, muito lisonjeado com essa surpresa feita não só pra mim, mas pra minha esposa e pra minha filha também”, relata.
Data especial celebrada com festa surpresa
A festa organizada pelo Cartão de TODOS foi pensada para demonstrar a Rodrigo o quanto a empresa se sentiu lisonjeada ao ser incluída em uma data tão especial como o mesversário da sua filha e homenageá-lo pelo seu trabalho que faz com que, assim como a sua, outras famílias possam ter acesso a serviços essenciais de saúde, educação e lazer.
A decoração deste momento de celebração foi feita com a cor verde que representa o Cartão de TODOS. Um lindo bolo com a foto de Hadassa vestindo a camiseta da equipe, ao lado da imagem do logo que representa as duas décadas de história deste empreendimento social, dividiu a mesa da comemoração com diversos doces, uma carta da empresa feita para Rodrigo e uma placa homenageando Hadassa, por ser a mais jovem filiada desta iniciativa e a primeira depois deste aniversário histórico de 20 anos.
“Desde que o Cartão de TODOS entrou na nossa vida muita coisa mudou, tudo melhorou. Foram metas alcançadas e sonhos realizados. O Cartão de TODOS mudou nossa vida completamente em um giro de 360 graus. Nós tínhamos tudo para desistir e não estar aqui, mas por um propósito maior, aqui estamos e temos certeza que Deus ainda vai fazer muitas coisas pra nós através do nosso esforço e dedicação nessa jornada com a empresa”, conta Milena emocionada.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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