Solidariedade
13 de abril de 2023
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Surpreender clientes e consumidores com ações que encantam é até comum para as empresas e instituições, mas, por que não proporcionar um momento inesquecível também para um de seus colaboradores como forma de agradecimento e reconhecimento? Foi pensando nisso que o Cartão de TODOS preparou uma ação muito especial para um jovem colaborador que, com […]
Surpreender clientes e consumidores com ações que encantam é até comum para as empresas e instituições, mas, por que não proporcionar um momento inesquecível também para um de seus colaboradores como forma de agradecimento e reconhecimento? Foi pensando nisso que o Cartão de TODOS preparou uma ação muito especial para um jovem colaborador que, com a sua paixão pela Língua Brasileira de Sinais (Libras), representa claramente os valores de inclusão e acessibilidade do maior cartão de descontos do Brasil.
A inspiração para o Cartão de TODOS realizar essa ação diferenciada, que demonstra carinho e atenção, foi o colaborador Wellersom Castro Barbosa, auxiliar administrativo da unidade de Rio Grande-RS, que usa os seus conhecimentos em Libras para atender os filiados surdos ou com deficiência auditiva. No dia 23 de fevereiro deste ano, Wellersom deixou um post em suas redes sociais revelando o orgulho que sente em poder usar as Libras onde trabalha. Dessa forma, o Cartão de TODOS pensou: que tal aproveitar a ocasião do Dia Nacional da Educação de Surdos, comemorado no dia 23 de abril, para mostrar que a empresa também sente muito orgulho em poder contar com um colaborador como ele?
Assim, nasceu a ideia de homenagear Wellersom Barbosa, o jovem de 23 anos, sonhador e gentil, que não esconde o prazer em promover a inclusão, atendendo com muito amor a todas as pessoas surdas ou com deficiência auditiva que comparecem à unidade em que trabalha.
Para homenageá-lo, o Cartão de TODOS preparou um kit de presentes contendo uma caneca temática em Libras, o livro “Vendo Vozes – Uma viagem ao mundo dos surdos”, de Oliver Sacks, um brinquedo de cachorro para pai-coruja de pet (já que Wellersom também é apaixonado por sua cachorrinha de estimação), uma carta personalizada do Cartão de TODOS e um delicioso brownie para adoçar ainda mais o dia do jovem colaborador.
O auxiliar administrativo, que recebeu os produtos em sua residência, por Sedex, ficou imensamente surpreso e feliz com o kit. “Eu não esperava todo esse carinho. Eu amei os presentes e, principalmente, essa forma de reconhecimento”, agradece Barbosa.
O jovem, que sonha em se formar em Pedagogia e Libras, dedica-se a aprender a Língua Brasileira de Sinais desde os 13 anos, sendo ensinado por seu tio que perdeu a audição com 8 anos por falhas médicas. “Eu sou apaixonado por Libras. A comunidade surda tem que ser inclusa em todas as áreas. Eu tenho muito orgulho em trabalhar em uma empresa como o Cartão de TODOS que valoriza a inclusão e a acessibilidade”, destaca o auxiliar administrativo.
Para concluir a ação surpresa, foi necessário o envolvimento de muitos colaboradores e todos se mostraram muito empenhados na missão. Na unidade em que trabalha, há quase dois anos, todos os seus colegas admiram o comprometimento e a gentileza com que Wellersom atende aos filiados do Cartão de TODOS. Além disso, todos reconhecem a sua luta pela causa dos surdos.
A coordenadora administrativa da unidade de Rio Grande-RS, Thainã Costa da Costa, ressalta que foi muito gratificante contribuir para viabilizar a homenagem ao colaborador. “Eu me senti muito feliz, pois acompanho o desenvolvimento do Wellersom dentro da equipe desde o início da sua chegada à empresa. A desenvoltura, empenho e dedicação com os clientes com deficiência auditiva é algo notório e edificante para nós, sempre aprendemos muito com ele. Crescemos e evoluímos juntos”, conta a coordenadora.
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Peso do arquivo: 72.488 kB
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