Solidariedade
13 de abril de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
Saiba o que é, como funciona e como receber parte do seu dinheiro de volta em milhares de parceiros espalhados pelo Brasil Descubra como o novo benefício do Cartão de TODOS pode te ajudar a economizar nas suas compras diárias. Com nosso programa de Cashback é possível economizar em suas compras diárias com descontos exclusivos […]
Descubra como o novo benefício do Cartão de TODOS pode te ajudar a economizar nas suas compras diárias.
Com nosso programa de Cashback é possível economizar em suas compras diárias com descontos exclusivos para clientes Cartão de TODOS e ainda ganhar parte do dinheiro gasto de volta. Descubra agora como aproveitar esse benefício!
Mas afinal, o que é Cashback?
Sabemos que esse ainda é um termo novo, mas estamos aqui para te ajudar a entender de forma simples para utilizar no seu dia a dia.
O Cashback é um termo que vem do inglês e significa "Dinheiro de volta": com ele você gera e acumula crédito a cada compra em uma carteira digital e, ao final, você pode usar o valor acumulado para fazer novas compras em nossos parceiros, como restaurantes, supermercados, postos de gasolina e muito mais!
Como gerar Cashback?
Gerar Cashback é muito simples e com o Super APP do Cartão de TODOS em mãos tudo fica mais seguro e descomplicado.
Veja como:
O primeiro passo é ter o APP do Cartão de TODOS instalado e ativado em seu celular, para que você possa consultar todos os estabelecimentos parceiros próximos a você e realizar suas compras.
Após encontrar o estabelecimento parceiro para realizar suas compras, informe no ato do pagamento que deseja CPF na nota, feito isso, sua nota será gerada com um QR-Code e é através deste QR-Code que você irá ganhar seu Cashback!
Sabe a nota que acabou de gerar na sua compra? Com ela em mãos, abra o APP do Cartão de TODOS e clique na opção "Ler nota fiscal", o leitor de nota fiscal abrirá, então é só apontar no QR-Code da sua nota fiscal e aguardar a conclusão da leitura. Agora, é só aguardar e em breve o Cashback estará disponível dentro do APP.
Parabéns, você está pronto para aproveitar nosso novo benefício. Não perca tempo e comece a economizar agora com nosso programa de Cashback!
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 72.488 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071