Cancêr de mama
30 de março de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
Não tem como fugir: mais cedo ou mais tarde o climatério e a menopausa chegam para todas as mulheres. No entanto, apesar de ser uma fase esperada, quando os sintomas aparecem geralmente impactam a vida feminina de forma drástica. Muitas vezes, até mesmo por falta de informações, grande parte das mulheres sofre intensamente nesse período […]
Não tem como fugir: mais cedo ou mais tarde o climatério e a menopausa chegam para todas as mulheres. No entanto, apesar de ser uma fase esperada, quando os sintomas aparecem geralmente impactam a vida feminina de forma drástica. Muitas vezes, até mesmo por falta de informações, grande parte das mulheres sofre intensamente nesse período da vida.
Antes de tudo, é importante distinguir dois momentos que geram bastante confusão – a menopausa e o climatério. Enquanto a menopausa é caracterizada pela parada das menstruações, o termo climatério designa a fase de transição entre o período reprodutivo da mulher até a sua última menstruação.
Assim, mesmo no climatério, muitas mulheres já começam a sentir os sintomas da diminuição dos níveis dos hormônios sexuais femininos, o estrogênio e a progesterona. A partir desse momento, os sintomas geralmente são acentuados à medida que a menopausa se aproxima, por volta dos 45 a 55 anos.
Entre os principais sintomas estão as famosas ondas de calor, suor intenso, irritabilidade, insônia, perda de memória, secura vaginal, cansaço frequente e perda de massa óssea (osteoporose). Com essa combinação de alterações, é comum que muitas mulheres nesse período desenvolvam quadros sérios de ansiedade e depressão.
A boa notícia é que atualmente há muitos tratamentos para aliviar esses sintomas. Um dos mais procurados e eficientes é a terapia de reposição hormonal, aliando o estrogênio e a progesterona, que pode ser de uso oral ou através da pele. No entanto, apesar de a terapia ser muito procurada, há contraindicações em casos de mulheres com riscos de desenvolver câncer de mama, doenças cardiovasculares, trombose, entre outras doenças. Por isso, uma avaliação médica minuciosa é sempre indicada.
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
Cancêr de mama
30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071