Saúde
23 de março de 2023
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Paulo Freire, um dos educadores mais notáveis na história da pedagogia e o patrono da educação brasileira, costumava dizer: “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Essa frase faz todo o sentido na vida de Severino Rodrigues. Trabalhando como manobrista, ele tinha dois empregos e era respeitado no ramo, ganhando […]
Paulo Freire, um dos educadores mais notáveis na história da pedagogia e o patrono da educação brasileira, costumava dizer: “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo”.
Essa frase faz todo o sentido na vida de Severino Rodrigues. Trabalhando como manobrista, ele tinha dois empregos e era respeitado no ramo, ganhando até um salário mais alto do que outros na mesma categoria. Mas, certo dia, percebeu que não via garantia de futuro no que fazia e decidiu voltar à escola, que havia abandonado 9 anos antes, aos 16 anos de idade.
“Com 25 anos, eu entendi que precisava voltar a estudar. Pensava que era impossível, mas foi totalmente possível”, relembra. Ele concluiu o ensino médio em um programa para jovens adultos e logo começou a pensar no vestibular. Ingressou no curso de economia da Universidade de São Paulo (USP) e depois no mestrado pela Universidade de Brasília (UnB). Hoje, ele se dedica à sua profissão e a apresentar a oportunidade do ensino a outras pessoas.
Para Severino, não tem a ver só com o conhecimento adquirido, mas com a autoconfiança que a educação oferece: “Essa capacidade individual que você conquista vai te servir para tudo na vida. Vai te fazer viver melhor, porque você vai perceber que tem a capacidade de fazer o que se propõe a fazer”.
A história de Severino pode parecer uma exceção, mas, na verdade, é a regra quando se trata de educação. Quem tem oportunidades de estudar, tem mais chances de se desenvolver. É isso que muitas pesquisas e a experiência de trabalho de Renata Fonseca comprovaram para a profissional de recursos humanos.
“Quanto maior a escolaridade, mais chances de uma pessoa conseguir um emprego e mais chances de crescer”, afirma. Para ela, o estudo é algo para a vida toda e, não importa a idade, há sempre a oportunidade para começar.
“Se você não tem o ensino médio, corra atrás disso, não importa qual é a sua realidade no momento. Existem programas específicos que ajudam a conciliar um ritmo de vida acelerado à educação. O ensino online vem exatamente para suprir essas necessidades”, explica Renata, que aposta na educação à distância como uma ótima ferramenta para quem quer conseguir novas oportunidades.
A PreparaTODOS acredita no poder da educação para transformar vidas e para impactar o mundo. É por isso que nos dedicamos a oferecer os melhores cursos profissionalizantes, preparatórios e de idiomas por um valor que cabe no bolso e com a comodidade de poder estudar a qualquer hora e em qualquer lugar.
Assim, histórias como a de Severino podem se repetir muitas e muitas vezes, e cada vez mais pessoas podem experimentar todas as possibilidades de uma vida melhor.
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Redator
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23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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