Saúde
23 de março de 2023
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A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados -, de 2018, entrou em vigor agora em agosto. Assim, as empresas que não estiverem em conformidade com as novas regras de coleta e uso de dados dos usuários estarão sujeitas a multas que podem chegar ao valor de 50 mil reais. E por que essa […]
A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados -, de 2018, entrou em vigor agora em agosto. Assim, as empresas que não estiverem em conformidade com as novas regras de coleta e uso de dados dos usuários estarão sujeitas a multas que podem chegar ao valor de 50 mil reais.
E por que essa lei é tão importante?
Nos últimos tempos, foram inúmeras as notícias sobre vazamentos de dados por parte das empresas. Um dos casos mais emblemáticos foi o da rede social Facebook, que em abril deste ano assumiu ter havido o vazamento de dados de cerca de 530 milhões dos seus usuários.
Mas você pode se perguntar: a quem interessa esses dados? Por que eles são relevantes?
Você pode até não saber, mas os seus dados valem ouro para as empresas.
Em um mundo em que as ações de compra e venda estão no centro das relações, dados pessoais são informações de grande relevância. É a partir deles que as empresas conseguem traçar o perfil psicológico dos usuários, entender suas preferências e necessidades e, assim, estabelecer melhores estratégias de marketing para persuadir os clientes.
Você já reparou nos anúncios que aparecem para você nos sites e redes sociais? Eles não são aleatórios. O algoritmo seleciona as ofertas e produtos que mais se adequam ao seu perfil de compras.
É por isso que os seus (os meus e os nossos) dados são tão cobiçados.
Bom, a ideia da lei é justamente proteger o usuário. Agora, as empresas devem discriminar, com base no serviço que oferecem, os dados que irão coletar e o porquê da coleta.
O descumprimento da lei está sujeito a penalidades como multas, que podem chegar aos 50 mil reais.
Sabemos que a lei não é garantia de que nossos dados não possam ser vazados (ou mesmo hackeados), mas certamente nos traz mais segurança na hora de navegar pela rede.
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Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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