Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Eu não sei qual foi a sua resposta a essas perguntas, mas se está aqui nesse grupo é porque deu o primeiro passo em direção ao seu sucesso profissional. E o primeiro passo é sempre o mais difícil e também o mais importante. Ele exige coragem para sair da zona de conforto, que ao contrário […]
Eu não sei qual foi a sua resposta a essas perguntas, mas se está aqui nesse grupo é porque deu o primeiro passo em direção ao seu sucesso profissional. E o primeiro passo é sempre o mais difícil e também o mais importante. Ele exige coragem para sair da zona de conforto, que ao contrário do que possa parecer, não é um lugar agradável... A zona de conforto é apenas um lugar conhecido e que, por essa razão, traz a falsa sensação de segurança.
Por isso, antes de mais nada, queremos te dar os parabéns por ter tomado essa decisão em sua vida. E te dizer que, a partir de agora, você não está mais sozinho. Vamos seguir juntos nesse caminho com mais EMPREGABILIDADE!
Mas afinal, o que é empregabilidade?
É a capacidade de se tornar um profissional desejável para ocupar um determinado cargo. Ao mesmo tempo, também faz parte desse universo, desenvolver as habilidades necessárias para se manter e, principalmente, crescer em uma empresa.
Por isso, nossos conteúdos não são restritos àqueles que estão em busca de uma vaga, mas a todos que querem alavancar as suas carreiras!
Você já participou de um processo seletivo em que tinha certeza de que tinha feito tudo certo e foi surpreendido por uma negativa? Ou já se sentiu perdido, sem entender exatamente o que a empresa estava esperando de você?
Você não é o único!
Então, vamos começar do começo!
A primeira chave para entender essas questões é compreender que estamos em um mundo que se transforma a cada minuto!
Pensa aqui comigo: há dez anos, como você fazia quando queria comer uma pizza? Certamente, você ligava para a pizzaria mais próxima da sua casa e fazia o pedido. E para saber o número de telefone dos restaurantes que entregavam no seu endereço, você recebia inúmeros panfletos impressos que iam se acumulando pelos cantos da casa.
E hoje? Como fazemos quando queremos pedir uma comida? Não precisamos mais caçar vários papéis espalhados pela casa, basta acessar os diversos aplicativos de entrega que se concentram em nossos aparelhos de celular.
Pode parecer pequeno, mas esse é apenas um exemplo de como as nossas vidas têm sido transformadas diariamente. O que era natural e comum ontem, hoje não faz mais sentido. E isso vale para todos os campos, principalmente o profissional.
Vamos voltar ao exemplo da pizza: se antigamente era necessário ter uma pessoa responsável exclusivamente por atender aos telefonemas e anotar o pedido, hoje é necessário que esse profissional tenha desenvoltura no uso de aplicativos e aparelhos digitais. Ele precisou se atualizar, descobrir novas formas de realizar a sua função. Isso é empregabilidade!
Redator
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Cancêr de mama
30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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