Saúde
23 de março de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
Ainda não pensou em como vai fazer para pagar IPVA? Saiba que você, provavelmente, não está sozinho nessa! No começo do ano, sempre surgem algumas contas a mais que precisam ser planejadas com cuidado. A boa notícia é que existem ótimas maneiras de pagar o imposto do seu veículo com mais facilidade. Neste post, vamos […]
Ainda não pensou em como vai fazer para pagar IPVA? Saiba que você, provavelmente, não está sozinho nessa! No começo do ano, sempre surgem algumas contas a mais que precisam ser planejadas com cuidado.
A boa notícia é que existem ótimas maneiras de pagar o imposto do seu veículo com mais facilidade. Neste post, vamos apresentar algumas dicas que vão ajudar você nessa missão. Acompanhe e saiba mais!
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado sobre todo tipo de veículo com motor, como carro, moto, caminhão etc. Todos os proprietários legais desse bem devem realizar o pagamento desse imposto, a não ser que recebam a isenção.
Geralmente, quem não precisa pagar IPVA são os donos de veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação. O tempo mínimo vai depender do estado em que você mora, onde o bem está registrado.
Existe um valor médio cobrado pelo IPVA, mas saiba que o preço que você vai pagar é calculado de acordo com a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) do seu veículo.
Para consultar o valor do IPVA, é preciso acessar o site ou o aplicativo do Detran do estado em que o veículo está registrado. Em seguida, procure pela opção “Infrações e Multas de Trânsito”, seguida de “Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos de Terceiros”.
O próximo passo é ir até “Débitos e Restrições”, digitar a placa do veículo em questão, assim como o número do RENAVAM. A partir disso, é possível conferir o valor e ter acesso ao boleto de pagamento.
Lembre-se de que nenhum outro site disponibiliza essa informação, apenas o Detran. Isso ajuda a evitar cair em golpes. Além disso, não é necessário informar seus dados pessoais nesse processo.
O IPVA costuma ter o vencimento no início do ano, geralmente no mês de março. Você tem a opção de pagar o valor total do imposto, que garante um pouco mais de economia, ou parcelar em até 3 vezes. As datas, geralmente, variam de estado para estado.
Quer saber o que fazer para pagar o IPVA sem nenhum problema? O segredo está na organização. Veja as nossas dicas!
O primeiro passo é planejar como você vai pagar as contas do início do ano. Programar-se para quitar essas dívidas logo no começo é uma maneira de evitar dores de cabeça no futuro.
Vai viajar de férias? Precisa comprar o material escolar das crianças? Tem mais alguma outra conta planejada para a época? Então, lembre-se de organizar todas elas para caber no salário.
Saber que vai precisar pagar o IPVA é uma excelente forma de se preparar e antecipar as dívidas que virão. Por isso, organize as outras contas tendo sempre em mente os impostos do começo do ano.
Quer mais uma dica para manter a sua saúde financeira em equilíbrio? Guarde um pouco do valor que você recebe no fim do ano. Quem trabalha com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, uma quantia extra que ajuda a pagar as novas contas.
Para evitar prejuízos no seu bolso e andar com os documentos do veículo em dia, não deixe de se organizar para pagar o IPVA dentro do prazo. Assim, você fica longe de problemas e pode ter a tranquilidade de saber que todas as contas estão pagas.
Curtiu este post? Então, aproveite e assine a nossa newsletter para ver mais conteúdos relevantes!
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071