Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Com a chegada da pandemia do novo Coronavírus, um dos problemas que se agravou foi o endividamento e a inadimplência dos brasileiros. A crise econômica, que já afetava muitas famílias, acabou piorando com o aumento dos índices de desemprego e a queda no faturamento das empresas durante o período. Em julho deste ano, um levantamento […]
Com a chegada da pandemia do novo Coronavírus, um dos problemas que se agravou foi o endividamento e a inadimplência dos brasileiros. A crise econômica, que já afetava muitas famílias, acabou piorando com o aumento dos índices de desemprego e a queda no faturamento das empresas durante o período.
Em julho deste ano, um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostrou que o endividamento das famílias no Brasil alcançou recorde histórico. Assim, com mais dívidas e menos renda, ficar com o nome “negativado” tornou-se uma situação recorrente.
No entanto, uma luz no fim do túnel começa a aparecer. Com a expectativa de retomada da economia, no final deste ano, várias pessoas já têm o mesmo plano em mente: limpar o nome. E, ao contrário do que muita gente pensa, alcançar esse objetivo pode ser mais simples e fácil do que se imagina.
Durante a pandemia, o Serasa lançou o programa chamado “Serasa Limpa Nome”, que permite a negociação das dívidas de forma on-line, sem sair de casa e com grandes possibilidades de descontos. Veja como é simples:
Antes de tudo, é preciso saber exatamente quais são as suas dívidas e para quem está devendo. Para isso, é possível consultar seu CPF gratuitamente no Serasa Consumidor.
Depois de acessar o site, digite o seu CPF e clique em consultar. Se ainda não tiver cadastro, basta clicar em “cadastre-se grátis” e preencher os dados.
Depois de entrar com o seu login, aparecerão na tela todas as dívidas que tiverem alguma oferta de negociação. Em seguida, você pode clicar em “ver oferta” e visualizar os detalhes, com o desconto que a empresa oferece, as opções de parcelamento e a data de vencimento.
Após escolher a melhor opção de negociação, clique em concluir acordo e gerar o boleto. Pronto! Só não se esqueça de pagar o boleto em algum banco.
Fontes: Serasa e UOL Economia.
Redator
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30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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