Saúde
23 de março de 2023
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No centro de muitos debates na atualidade, as vacinas foram fundamentais para o combate a várias doenças ao longo da história da Medicina. No entanto, muitas pessoas ainda temem as reações adversas que podem ser causadas por essas substâncias. Por isso, nada melhor do que ter mais informações sobre essa importante forma de prevenção a […]
No centro de muitos debates na atualidade, as vacinas foram fundamentais para o combate a várias doenças ao longo da história da Medicina. No entanto, muitas pessoas ainda temem as reações adversas que podem ser causadas por essas substâncias.
Por isso, nada melhor do que ter mais informações sobre essa importante forma de prevenção a doenças, conhecendo como as vacinas surgiram, de que maneira agem no corpo humano, como são desenvolvidas e quais os reais riscos para a saúde. Confira e tire as suas dúvidas.
São substâncias biológicas que, ao serem introduzidas no corpo humano, ativam o sistema imunológico ensinando o organismo a reconhecer e combater vírus e bactérias em futuras infecções. A vacina estimula a produção de anticorpos necessários para evitar o desenvolvimento da doença quando a pessoa tiver o contato com o agente causador.
A primeira vacina surgiu em 1798, a partir das experiências realizadas pelo médico e cientista inglês Edward Jenner. Ele observou que os trabalhadores rurais, que se contaminavam com a varíola bovina, de menor impacto no corpo das pessoas, eram imunes à varíola humana. Assim, introduziu os dois vírus em um garoto e verificou que tinha de fato uma base científica. A palavra “vacina” deriva justamente de Variolae vaccinae, nome científico dado à varíola bovina.
Antes de as vacinas serem aplicadas nos pacientes, há um longo processo, composto por diversos testes para assegurar a sua eficácia e segurança. Em sua formulação, as vacinas podem ser compostas por agentes semelhantes aos microrganismos que causam as doenças, por toxinas e componentes desses microrganismos ou por versões enfraquecidas ou inativas do próprio agente agressor (vírus ou bactéria).
Todos os processos de produção de uma vacina são fiscalizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e agências reguladoras dos países. No Brasil, o Ministério da Saúde é o órgão responsável pela compra e distribuição de todas as unidades de vacina que serão utilizadas no sistema público de saúde.
Em alguns casos, as vacinas podem causar reações adversas como febre baixa, dor em torno do local da aplicação e dores musculares, o que representa uma resposta natural do organismo.
Porém, em casos específicos como de pacientes como imunodeficiência (incapacidade de estabelecer uma imunidade efetiva), algumas vacinas podem não ser indicadas. Na dúvida, é sempre importante consultar um médico ou especialista.
Fontes: Instituição Fiocruz e Mundo Educação UOL.
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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