Saúde
23 de março de 2023
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Não há dúvidas de que, hoje em dia, o hábito de fazer compras é muito diferente do que há alguns anos. Depois do surgimento da internet, em poucos minutos já é possível escolher o produto ou serviço que deseja e comprar quando e onde quiser, com toda a comodidade das lojas virtuais. No entanto, alguns […]
Não há dúvidas de que, hoje em dia, o hábito de fazer compras é muito diferente do que há alguns anos. Depois do surgimento da internet, em poucos minutos já é possível escolher o produto ou serviço que deseja e comprar quando e onde quiser, com toda a comodidade das lojas virtuais.
No entanto, alguns cuidados são fundamentais para evitar cair em golpes e ter seus dados bancários roubados, ou ainda, acabar comprando “gato por lebre”. Por isso, separamos as dicas mais importantes para fazer as compras na internet com segurança, principalmente agora em que uma das datas mais movimentadas do comércio se aproxima: a Black Friday.
Veja as cinco regras de ouro a seguir e compre sem medo.
A primeira regra para fazer uma compra com segurança é usar somente um equipamento de confiança com um antivírus atualizado. Jamais use computadores públicos que podem conter vírus e roubar os dados pessoais. Também é preciso ter cuidado com a rede wi-fi na qual estiver conectado: prefira redes conhecidas e protegidas por senhas.
Procure dar preferência a lojas virtuais conhecidas, indicadas por amigos e familiares. Apesar da grande variedade de ofertas de produtos na internet, resista à tentação de comprar sem saber antes as informações sobre quem está vendendo. Sempre é recomendável buscar a reputação da loja nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e em sites de avaliação de compras, como o ReclameAqui, que registra as reclamações dos clientes.
Quando entrar em uma loja virtual, verifique se há o símbolo de um cadeado em uma das extremidades da barra de endereço do navegador. Esse pequeno cadeado significa que todos os dados que você inserir no site ficarão guardados em ambiente seguro.
Antes de efetuar a compra verifique se o site disponibiliza informações da empresa como razão social, CNPJ, endereço, e também os canais de atendimento ao cliente. Saiba quais as formas de contato, se há telefone, e-mail ou número de WhatsApp. Também é indicado saber a política de compra da empresa, ou seja, quais os procedimentos em caso de troca do produto, formas de envio e prazos de entrega.
Apesar de ficar registrada no site, é importante você também arquivar os passos da sua compra, em caso de haver qualquer problema futuro. Guarde os e-mails de confirmação de compra e outras informações como o comprovante de pagamento. Se preferir, faça um print da tela (ou tire foto) e deixe salvo como uma forma de documentação.
Fontes: Canal Tech, Meu Porto Seguro e UOL.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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