Saúde
23 de março de 2023
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A infecção urinária é causada por micro-organismos que acometem o trato urinário. Em geral, é provocada pela bactéria Escherichia coli, presente no intestino. De acordo com a Sociedade Brasileira de Urologia, as infecções do trato urinário (ITU) correspondem a 1,2% das consultas médicas. Todas as pessoas estão sujeitas à doença, mas ela é mais prevalente nas mulheres, porque são mais […]
A infecção urinária é causada por micro-organismos que acometem o trato urinário. Em geral, é provocada pela bactéria Escherichia coli, presente no intestino.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Urologia, as infecções do trato urinário (ITU) correspondem a 1,2% das consultas médicas. Todas as pessoas estão sujeitas à doença, mas ela é mais prevalente nas mulheres, porque são mais vulneráveis em razão de suas características anatômicas. Cerca de 50% a 80% das mulheres vão apresentar infecção urinária em algum momento da vida.
A cistite é o tipo mais frequente de infecção no trato urinário. Ela atinge a bexiga e, se não for tratada, pode evoluir para uma infecção mais grave, conhecida como pielonefrite.
Entre os principais sintomas das doenças relacionadas ao trato urinário, destacam-se:
Em alguns casos mais graves, a doença pode causar febre, mal-estar e dor lombar.
Mulheres, gestantes, diabéticos e pacientes submetidos a procedimentos urológicos são mais suscetíveis à essa doença. A infecção urinária também é comum em idosos. Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, 10% dos homens e 20% das mulheres acima dos 65 anos apresentam o problema. E esse número dobra em pessoas com mais de 80 anos.
Os pequenos também merecem atenção. Como não controlam as idas ao banheiro, as crianças ficam vulneráveis à infecção urinária .
A relação da doença com a atividade sexual e o início da vida sexual é constante. Alguns especialistas, inclusive, se referem ao quadro - quando esse é o motivo da infecção – como "cistite de lua-de-mel”. Além disso, outros fatores podem estar por trás da infecção urinária, como:
Para evitar a infecção urinária, é importante seguir algumas medidas no dia a dia, como:
Diante da suspeita de uma infecção urinária, recomenda-se procurar o médico. Ele solicitará exames de urina para detectar as possíveis bactérias e, assim, indicará o tratamento mais adequado.
Vale lembrar que tanto homens como mulheres devem procurar o urologista. Se você precisa de atendimento médico nessa especialidade, por um preço acessível (R$ 28), saiba aqui como o Cartão de TODOS pode ajudar você.
Fontes de consulta:
Sociedade Brasileira de Urologia
Sociedade Brasileira de Nefrologia
Dr. Drauzio Varella/UOL
Redator
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23 de março de 2023
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16 de março de 2023
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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