Saúde
23 de março de 2023
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A gravidez é uma jornada de muitas e constantes mudanças. Para diversas mães, poucas coisas são tão surpreendentes e maravilhosas como ver o corpo se transformar enquanto se prepara para o nascimento do bebê. Algumas alterações desse percurso já são esperadas pelas grávidas. Outras, no entanto, podem chegar como surpresa. Estar ciente das mudanças faz […]
A gravidez é uma jornada de muitas e constantes mudanças. Para diversas mães, poucas coisas são tão surpreendentes e maravilhosas como ver o corpo se transformar enquanto se prepara para o nascimento do bebê. Algumas alterações desse percurso já são esperadas pelas grávidas. Outras, no entanto, podem chegar como surpresa. Estar ciente das mudanças faz a grávida sofrer menos com efeitos colaterais e evitar marcas indesejadas no pós-gravidez.
A barriguinha de grávida costuma aparecer a partir do 3º mês de gestação, quando a região ganha uma curvatura típica. O ganho de peso ideal para as grávidas é de 8 a 12 quilos no total, ao longo dos 9 meses. Pesquisas mostram que os filhos das mulheres que ganharam peso em excesso na gestação têm mais chances de serem obesos também. A circunferência da barriga varia de acordo com o tamanho do bebê e o volume de líquido amniótico: perto do 5º mês, aumenta em torno de um centímetro por semana.
No início da gravidez, é comum os relatos de dores nos seios. O aumento da sensibilidade e do tamanho dos seios também ocorre. O inchaço acontece por causa da quantidade de vasos sanguíneos na área (o que é bom para a produção de leite). Para evitar a flacidez, o indicado é usar sutiã com sustentação reforçada. Para preparar seus seios para a amamentação, depois da 12ª semana, esfregue-os com uma toalha, sem hidratá-los. Na fase de 8 a 12 semanas, os mamilos e a auréola se tornarão mais proeminentes e se projetarão mais – a área também pode ficar mais escura. Durante a 16ª semana, algumas mulheres começam a produzir o colostro (o leite materno precoce).
A partir do segundo trimestre podem aparecer celulites, resultantes do aumento de retenção de líquido – drenagens linfáticas são recomendadas. Como não é permitido o uso de cremes contra celulite, vale investir em produtos específicos para grávidas, além de óleos de semente de uva e amêndoas, que ajudam a prevenir as estrias.
O inchaço e o cansaço nas pernas ficam mais intensos a partir do segundo trimestre da gravidez, quando o bebê fica mais pesado e comprime os vasos sanguíneos. Para diminuir o desconforto, a grávida pode usar um banquinho como apoio durante o dia para manter as pernas esticadas. Ela também deve diminuir o sal e, durante a noite, colocar as pernas para cima por pelo menos uma hora. É comum surgirem varizes durante a gravidez. Para evitá-las, a mulher deve procurar não ficar sentada ou em pé por períodos prolongados e fazer exercícios regularmente. Em alguns casos, as meias de apoio podem ser recomendadas pelo seu médico.
Melasmas, machas escuras na pele, podem surgir na face, pois durante a gravidez há aumento da produção de melanina no corpo. Acnes também podem surgir. Protetor solar é sempre indicado.
Depois do parto, os fios costumam cair. A gestante pode ser preparar para isso informando-se com seu médico sobre uso de complexos vitamínicos no pós-parto. Durante a gestação, no entanto, o cabelo fica mais bonito. A produção de HCG, hormônio responsável por manter a gravidez, aumenta os níveis de progesterona e, consequentemente, a oleosidade capilar. Se usar um xampu específico para esse problema, a tendência é que ele fique saudável e brilhante.
Um aumento de 0,2˚C a 0,4˚C na temperatura corporal ocorre com as grávidas. Elas podem suar mais. Essa é a maneira de o corpo lidar com o calor extra que a placenta e o bebê estão criando para o organismo.
Você pensou que o cansaço extremo começaria quando o bebê nascesse? Fadiga ou sensação de sonolência avassaladora podem ocorrer a qualquer momento da gravidez. No primeiro trimestre, o cansaço pode ser causado por alterações hormonais, bem como pelo desenvolvimento dos órgãos do bebê. Essa fadiga geralmente desaparece durante o segundo trimestre, mas pode ocorrer novamente no terceiro.
Fontes: Revista Crescer e Nutricia
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
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apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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