Saúde
23 de março de 2023
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A falta de apetite é um sintoma, que tem causado preocupação, especialmente porque é um dos sinais de quem contraiu a Covid-19. Porém, vale lembrar que nem todos os sintomas comuns ao Coronavírus estão ligados a esta doença. Os demais sintomas associados ao Coronavírus podem estar ligados a diversas enfermidades, que merecem a mesma atenção. Afinal, […]
A falta de apetite é um sintoma, que tem causado preocupação, especialmente porque é um dos sinais de quem contraiu a Covid-19. Porém, vale lembrar que nem todos os sintomas comuns ao Coronavírus estão ligados a esta doença.
Os demais sintomas associados ao Coronavírus podem estar ligados a diversas enfermidades, que merecem a mesma atenção. Afinal, as outras doenças não param. Já tem estudo que prevê o aumento de mortes, em uma onda pós-pandemia, por câncer e doenças cardíacas, que estão deixando de ser tratadas neste período.
A falta de apetite é nociva para qualquer pessoa, mas é mais perigosa ainda para idosos e crianças.
De acordo com a Dra. Raelma Pereira de Almeida e Silva, da clínica Amor Saúde do setor Campinas, situada em Goiânia, a redução do paladar na terceira idade pode acontecer por diversos fatores e ser apontada, ainda, como um possível problema de saúde. “Dentre as principais doenças que levam à perda de apetite na terceira idade, devemos destacar a infecção urinária, a pneumonia e até mesmo a depressão”, afirma a médica clínica geral.
Para a profissional, sendo essas doenças prevalentes na terceira idade, se não forem diagnosticadas precocemente e tratadas corretamente, podem levar a sérias consequências. “Sempre que um idoso se queixar de falta de apetite, devemos procurar atendimento médico o quanto antes, para diagnosticar a causa e indicar o melhor tratamento”, recomenda.
Em relação às crianças, a falta de apetite certamente irá acontecer em algum momento, mas nem sempre o sintoma está associado a uma doença. “Já se espera que, em torno de 1 a 3 anos de idade, a criança comece a entender melhor os seus gostos alimentares. Com isso, é natural que os pequenos comecem a fazer uma seleção dos alimentos, de acordo com suas preferências. Por isso, muitas vezes, negam alimentos que antes comiam tão bem”, explica a Dra. Raelma.
Outro motivo para a perda de apetite na infância, segundo a especialista, pode estar relacionado ao nascimento dos dentes. Neste caso, é fácil identificar, pois a criança costuma ficar também irritada, com excesso de salivação e, algumas vezes, com febre.
Entretanto, não podemos fechar os olhos para as doenças mais sérias que estão, geralmente, associadas à falta de apetite, como gripe, infecção de garganta ou de outras partes do corpo, infecção de urina, entre outras.
“As crianças nem sempre são capazes de expressar o que sentem, cabendo ao médico, juntamente com os seus responsáveis, observá-las para realizar o melhor diagnóstico e indicar o tratamento adequado, quando necessário”, alerta a profissional. Se você precisa de atendimento médico de qualidade para o seu pequeno, por um preço acessível (R$ 28), saiba aqui como o Cartão de TODOS pode te ajudar.
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
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