Solidariedade
13 de abril de 2023
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Embora muitas pessoas já tenham o hábito de ir ao médico periodicamente para fazer um check-up, marcar uma consulta no urologista é algo que nem sempre faz parte dos planos. Esse é um profissional que os pacientes costumam buscar mais quando surgem sintomas específicos, e não de forma preventiva. Há também o fato de que […]
Embora muitas pessoas já tenham o hábito de ir ao médico periodicamente para fazer um check-up, marcar uma consulta no urologista é algo que nem sempre faz parte dos planos. Esse é um profissional que os pacientes costumam buscar mais quando surgem sintomas específicos, e não de forma preventiva.
Há também o fato de que a urologia é bastante vista como uma especialidade voltada apenas para homens, o que não é verdade. Qualquer pessoa pode e deve ir ao urologista para cuidar da saúde.
A seguir, entenda melhor por que você deve ir a uma consulta no urologista. Boa leitura!
O urologista é o médico especializado em condições que acometem o sistema urinário de homens e mulheres e o sistema reprodutor masculino. Assim, o profissional é responsável por fazer exames para chegar a um diagnóstico, orientar o melhor tratamento para cada doença e até mesmo realizar cirurgias.
O ideal é que os homens comecem a se consultar com um urologista ainda na pré-adolescência para acompanhar a saúde dos órgãos reprodutores. Já adultos, o acompanhamento deve continuar com uma consulta pelo menos uma vez por ano, da mesma forma que as mulheres são acompanhadas por um ginecologista.
As mulheres, por sua vez, também precisam consultar um urologista regularmente, principalmente se já tiveram doenças do trato urinário. Nesse caso, uma vez por ano também é a frequência indicada para procurar esse profissional.
Ir a uma consulta no urologista preventivamente ou mesmo quando surgem sintomas é de suma importância para diagnosticar e tratar corretamente uma série de problemas, como:
Além disso, a consulta no urologista é essencial para o diagnóstico precoce do câncer de próstata, que é o tipo mais comum de câncer entre os homens, segundo dados do INCA (Instituto Nacional de Câncer). Por esse motivo, aqueles com mais de 40 anos precisam procurar o médico anualmente para realizar exames específicos para detecção dessa doença.
Para quem nunca procurou um urologista, certamente fica a dúvida sobre o que esperar dessa consulta e como se preparar. Não muito diferente de como acontece em outras especialidades, a primeira consulta é o momento de o médico fazer uma avaliação geral do paciente e conhecer seu histórico de saúde, além de solicitar exames.
É comum que os pacientes, principalmente homens, fiquem constrangidos em consultar o urologista, ainda mais quando já têm idade para fazer o exame de toque retal, utilizado no diagnóstico do câncer de próstata. No entanto, o exame é rápido, não causa dor e é muito importante, de forma que vale a pena deixar a vergonha de lado para cuidar da saúde.
Como é possível perceber, ir a uma consulta no urologista periodicamente permite diagnosticar doenças de modo precoce para iniciar o tratamento adequado com agilidade. Assim como em outras áreas médicas, consultas preventivas são fundamentais para manter a saúde em dia e precisam ser uma prioridade na agenda de qualquer pessoa.
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Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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