Saúde
23 de março de 2023
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O público infantil gosta de novidades quando o assunto é aprender. Então, por que não ir além dos brinquedos educativos na hora de ensinar sobre trabalho em equipe, colaboração e outros valores? Uma atividade fácil, que pode ser testada no conforto de casa, é cozinhar com as crianças. Ao permitir que os pequenos coloquem a […]
O público infantil gosta de novidades quando o assunto é aprender. Então, por que não ir além dos brinquedos educativos na hora de ensinar sobre trabalho em equipe, colaboração e outros valores? Uma atividade fácil, que pode ser testada no conforto de casa, é cozinhar com as crianças.
Ao permitir que os pequenos coloquem a mão na massa, descobrindo texturas e várias combinações de produtos, você proporciona um clima agradável para todos. Isso gera aproximação, fortalece vínculos e deixa o momento das refeições mais divertido.
Ainda, essa experiência resulta em deliciosos lanches para provar e compartilhar com a família. Se você ficou com vontade de reunir a criançada na cozinha, continue a leitura e se inspire com receitas que fazem sucesso!
Versátil e rápido de preparar, esse quitute aceita recheios de todos os tipos. Você pode apostar em versões mais básicas ou incrementar o pãozinho com alimentos essenciais para o desenvolvimento infantil, como vegetais e leguminosas.
Veja uma combinação legal de ingredientes:
A fritura do frango é a única etapa em que você vai cozinhar com as crianças usando panela. Depois, rale o queijo e reserve, escorra a água do milho e da ervilha, e pique o cheiro verde. Misture o frango já desfiado na maionese e coloque os temperinhos.
Para montar, coloque um pouco de cada ingrediente entre duas fatias de pão. Se quiser, corte as bordas para tirar as cascas. Cada sanduíche deve receber dois cortes na diagonal, assim ele rende 4 lanchinhos.
Outra alternativa para o menu de salgados, esse bolinho agrada públicos de todas as idades. Inclusive, pode ser um lanche certeiro para as famílias que desejam uma vida mais saudável, com refeições nutritivas e cheias de sabor.
A base de massa e recheio inclui:
Para cozinhar com as crianças, rale os legumes e pique as folhas de espinafre. Se preferir, você pode usar um processador para moer tudo em pedaços menores. Junte a essa mistura a aveia, o ovo e as claras, mexendo bem e acertando o sal.
Unte forminhas pequenas com óleo e preencha cada uma com um pouco da massa. Leve-as para assar no forno a 200 °C, por volta de 15 minutos ou até perceber que os muffins ficaram douradinhos. Sirva quentinho com os molhos favoritos da criançada.
Quem não ama o docinho mais famoso do Brasil? Com uma base simples de manteiga e leite condensado, você pode adaptar a receita e criar sabores diferenciados. Já existem versões de limão, amendoim, leite em pó, creme de avelã e até nozes!
É claro que, para o público infantil, os ingredientes bem adocicados são a preferência. Veja como preparar uma opção inspirada nos churros:
Rica em calorias, essa é uma ótima sobremesa para degustar após a atividade física, rotina de estudos ou roda de brincadeiras. O passo a passo é bem-parecido com o do brigadeiro tradicional, mas você vai precisar rechear as bolinhas.
Em uma panela, coloque o leite condensado e a manteiga, mexendo bem até obter o ponto de enrolar. Transfira essa massa para um prato e aguarde esfriar. Em seguida, vá pegando pequenas porções, moldando em bolinha e depois espremendo, até que fiquem achatadas.
Sobre a massa espalhada, adicione um pouco de doce de leite e enrole novamente. Passe todos os brigadeiros já recheados em um pote com canela e açúcar. Se quiser decorar, pingue uma gotinha de doce de leite no topo.
Que tal uma receita inovadora e bem colorida para cozinhar com as crianças? Essa opção não dá muito trabalho e rende várias porções para a criançada se esbaldar. Inclusive, os pirulitos ficam tão bonitos que podem até decorar mesas em festinhas infantis.
Confira os recursos necessários:
A montagem é divertida, o que é ótimo para passar tempo em família. Ela consiste em passar um pouco de doce de leite na bolacha, posicionar o palito bem no centro e cobrir com outra bolacha, como se quisesse criar um sanduíche.
Derreta o chocolate em banho-maria ou no micro-ondas e mergulhe as bolachas nessa solução, até que fiquem completamente cobertas. Com o chocolate ainda mole, polvilhe o granulado em todas as extremidades. Por fim, é só espetar os palitos em um suporte até que fiquem sequinhos e crocantes.
É muito popular nos cardápios doces, ainda mais quando vem acompanhado daquela cobertura irresistível. O bolo de cenoura sempre será uma opção atrativa para cozinhar com as crianças por ser gostoso e combater a ideia de que vegetais são sem graça.
Para fazer, você vai precisar de:
Coloque todos os ingredientes líquidos no liquidificador e misture. Em seguida, coloque o açúcar e deixe bater por mais 5 minutos. Despeje essa massa em uma bacia e acrescente a farinha aos poucos, mexendo até que não sobre nenhuma bolinha.
Finalize com a adição do fermento químico, misture devagar e transfira a massa para uma forma untada. Asse em forno preaquecido a 180 °C, de 40 a 45 minutos.
O topo é bem fácil e envolve apenas 4 produtos: 3 colheres de cacau em pó, 1 xícara de açúcar, 1 xícara de leite e 1 colher de manteiga. Leve esses ingredientes ao fogo e mexa sem parar, até conseguir consistência de calda. Jogue ela ainda quente sobre o bolo para espalhar com facilidade.
Ficou claro que motivos não faltam para buscar novas receitas e cozinhar com as crianças. E como todo processo que envolve ensinar os pequenos, essa atividade deve ser conduzida com bastante paciência e respeito ao ritmo de cada um, para tornar o momento prazeroso e despertar a alegria dos envolvidos.
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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