Saúde
23 de março de 2023
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Todo 28 de junho é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBT, atualmente a sigla ganhou novas letras formando a abreviação LGBTQI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgênero, Queer ou Questionadores e Intersexo). A data, celebrada há 50 anos, marca a Revolta de Stonewall – uma série de manifestações de membros da comunidade LGBT contra uma invasão […]
Todo 28 de junho é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBT, atualmente a sigla ganhou novas letras formando a abreviação LGBTQI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgênero, Queer ou Questionadores e Intersexo). A data, celebrada há 50 anos, marca a Revolta de Stonewall – uma série de manifestações de membros da comunidade LGBT contra uma invasão da polícia de Nova Iorque (EUA), que aconteceu na manhã de 28 de junho de 1969, no bar Stonewall Inn, localizado no bairro de Greenwich Village, em Manhattan. Esses motins levaram ao movimento moderno de libertação gay e à luta pelos direitos no país, que ganharam força em boa parte do mundo.
Sabemos que uma série de avanços fundamentais aconteceu durante todos esses anos, como o casamento civil e a autorização para que pessoas trans mudem o nome e a classificação de gênero, mas ainda há muitos pontos a avançar.
Só no ano passado (2019) o STF reconheceu a criminalização da homofobia, incluindo a conduta dentro do crime contra o racismo. E olhe que o Brasil lidera o ranking mundial de países com mais registros de assassinatos de transexuais e travestis. A cada ano, calcula-se que, ao menos, uma pessoa é morta no País por homofobia.
O fato é que, durante a pandemia, a população LGBTQI+ ficou mais vulnerável ainda. A boa notícia é que aumentaram as iniciativas para ajudar esse público e outras pessoas em situação de risco.
A Casa Nem, do Rio de Janeiro, se transformou no lar de transexuais, travestis e transgêneros que encontraram apoio e uma família. Além de receberem moradia e alimentação, os LGBTQI+s desempregados têm a oportunidade de participar de projetos, como produzir máscaras contra o Coronavírus.
Em Belo Horizonte (MG), 10 pessoas dividem a Casa Alice Tamietti. “Dois homens trans chegaram há pouco tempo. Eles estavam em situação de rua e agora têm espaço nesta casa”, disse Sandra Muñoz, idealizadora do abrigo, ao portal G1. “Uma família homofóbica tem muito menos tolerância em conviver com alguém da comunidade LGBT em tempos como esses”, contou Sandra.
Redator
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23 de março de 2023
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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