Saúde
23 de março de 2023
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Zelar e cuidar da vida de outro indivíduo é umas das tarefas mais responsáveis que um ser humano pode exercer, e por isso é comum que nos cobremos boas ações, bons sentimentos, uma dedicação exclusiva e muita força. É dentro desse contexto que, para grande parte das mães, aparece a culpa materna. Essa é uma […]
Zelar e cuidar da vida de outro indivíduo é umas das tarefas mais responsáveis que um ser humano pode exercer, e por isso é comum que nos cobremos boas ações, bons sentimentos, uma dedicação exclusiva e muita força. É dentro desse contexto que, para grande parte das mães, aparece a culpa materna.
Essa é uma sensação que costuma ser vivenciada por muitas mães, sobretudo durante o puerpério. Porém, é importante saber identificar essa culpa, entender por que ela aparece e tentar amenizá-la ou mesmo eliminá-la por meio da compreensão. Afinal, às vezes exigimos perfeição de nós em momentos muito complexos. Saiba mais no conteúdo abaixo!
Primeiramente, temos que aprender a diferença entre culpa e autocrítica. Às vezes, em diversas áreas de nossa vida exigimos a perfeição em nossos atos e, quando algo dá errado, nos criticamos e podemos até sentir vergonha de nós mesmos. Assim, queremos nos esconder do mundo para não errarmos outra vez.
Já o sentimento de culpa vem quando temos a certeza de que fizemos algo de errado, mas estamos preocupados com os resultados de nossas ações e, por isso, queremos, de todas as formas, reparar o nosso erro.
Na maternidade isso pode acontecer em diversos momentos. Por exemplo, quando, devido à carga de trabalho e ao estresse a mãe grita com seu filho, ela acaba se preocupando com o bem-estar da criança e, nesse momento, tenta ter uma atitude de reparação por meio da comunicação não violenta.
Outro exemplo acontece principalmente quando a criança é bem pequena. Visualize essa situação: por dois segundos olhamos para o lado e a criança cai. Nos sentimos extremamente responsáveis por aquela queda e nos questionamos “por que fui olhar para o lado?”. A culpa se apresenta em situações como essas que, inclusive, não temos controle.
A culpa materna é um sentimento comum, mas é possível lidar com essa sensação ou mesmo se livrar dela. Veja como!
Se conhecer e saber os próprios limites é uma forma de lidar melhor com o sentimento de culpa quando ele aparece. O autoconhecimento nos ajuda a enxergar a realidade como ela é e a perceber que não temos controle de tudo, inclusive de nossos sentimentos. Porém, podemos filtrar a maneira como agimos diante de situações desafiadoras.
Escreva em um papel “todo erro ou engano é um aprendizado”. Isso quer dizer que o engano que cometemos atualmente servirá como lição para o futuro, seja para você ou seu filho. Então tente lidar com os erros colocando-os no lugar de ensinamento e não de culpa.
Antigamente, as mães se comparavam com as vizinhas, com as irmãs e colegas de trabalho. Hoje em dia nos comparamos com um mundo de pessoas, pois temos muitos perfis nas redes sociais que compartilham as suas experiências maternas.
Porém, lembre-se que aquele é um recorte da rotina, e há muito mais por trás daquilo que vemos. Além disso, cada maternidade acontece de uma maneira, cada filho é único e cada rotina exige de nós diferentes posturas.
O momento pode ser complicado, principalmente durante o puerpério, mas aceite as ajudas que aparecerem. Às vezes, duas horas que você fica longe da criança para descansar e dormir já fazem com que você retorne com muito mais energia para os cuidados diários.
A culpa materna é um sentimento que, quando reconhecido, podemos ter atitudes que nos ajudarão a nos tornar melhores para nós mesmas e para os nossos filhos. Sendo assim, não se culpe pelo que você não tem controle ou não tem experiência — pois cada filho é diferente e cada fase pede de nós novos aprendizados!
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16 de março de 2023
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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