Trabalho
9 de fevereiro de 2023
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A internet ocupa parte da rotina de lazer de muitas pessoas. Há quem curta ver filmes e séries em grandes plataformas, navegar pelas redes sociais ou acompanhar a performance de outros usuários da rede. Não é à toa que as danças do TikTok ganham cada vez mais destaque nas redes. Você já deve ter ouvido […]
A internet ocupa parte da rotina de lazer de muitas pessoas. Há quem curta ver filmes e séries em grandes plataformas, navegar pelas redes sociais ou acompanhar a performance de outros usuários da rede. Não é à toa que as danças do TikTok ganham cada vez mais destaque nas redes.
Você já deve ter ouvido falar dessa ferramenta tão popular entre os mais jovens. É um aplicativo de mídia desenvolvido para a criação e o compartilhamento de vídeos. O foco está nas produções dinâmicas e de curta duração para prender a atenção da audiência do início ao fim.
Que tal conhecer alguns recursos e reunir toda a família para testar? Não perca as dicas do post!
Apesar de ter uma proposta bem simples, esse aplicativo funciona de forma semelhante às principais redes sociais. Isso porque permite criar contas individuais para postar conteúdos, bem como curtir e comentar as publicações de outros usuários.
A troca constante de materiais criativos tem estimulado muita gente a fazer suas próprias coreografias ou se inspirar em ideias que viraram febre. A vantagem é que adultos e crianças podem aprender a dançar e mostrar suas interações a outras famílias.
Veja como tornar esse momento divertido para todos.
Comece convidando as pessoas do seu convívio para fazer parte da brincadeira. Chame desde os menores até os mais velhos para um ensaio, pois a intenção é construir memórias alegres que possam ser relembradas nos encontros de família.
A reunião deve servir para apresentar as funcionalidades do aplicativo, bem como explorar os tipos de conteúdos que mais ganham notoriedade. Permita que todos coletem referências e opinem sobre as canções e os gestos que querem reproduzir.
Não há limites para a imaginação quando o assunto é danças do TikTok. Você vai ver que existem conteúdos com dublagens de falas famosas, trilhas sonoras de animações e até barulhos que simulam atos, como correr, nadar, cochichar, dormir etc.
O importante é ouvir a música de fundo e movimentar o corpo para simular uma situação ou encarnar uma personagem. Para deixar tudo mais realista e interessante, vale a pena construir cenários e selecionar roupas que tenham a ver com a temática.
Uma boa forma de elaborar um repertório de sucesso é ficar de olho nas publicações recentes do aplicativo. Com o passar do tempo, novos desafios são lançados para que os usuários demonstrem suas habilidades em copiar ou improvisar passos.
De vez em quando, então, é legal que a família utilize os conteúdos que estão em alta como base para suas produções. Eles podem ser extremamente detalhados ou espontâneos, contanto que rendam boas risadas e retornos positivos.
Além de garantir muita diversão em família, a criação de vídeos é uma excelente forma de registrar momentos agradáveis. Imagine que incrível poder rever essas interações do grupo e lembrar que elas tiveram bastante engajamento na época da publicação?
Para mandar bem em qualquer período, a dica é pesquisar sobre as trends em sites e blogs. Você também consegue ter uma noção de conteúdos virais ao acessar a seção de sons do aplicativo. Nessa aba, as melodias populares estarão listadas primeiro. É só clicar nelas para conferir os vídeos que já foram criados.
E aí? Deu vontade de experimentar essa atividade animada com as pessoas que você gosta? Aproveite que a plataforma é rica em materiais e tem uso intuitivo. Certamente, toda a família vai condições de escolher suas danças do TikTok favoritas para arrasar na pista.
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Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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