Solidariedade
13 de abril de 2023
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Os eventos presenciais estão retornando gradativamente, após um longo período de isolamento, por conta da pandemia de Covid-19. Com isso, a busca por desconto em ingressos voltou a fazer parte do cotidiano de quem não abre mão de alguns eventos. Nesse sentido, poder contar com os benefícios do Cartão de TODOS faz toda a diferença, […]
Os eventos presenciais estão retornando gradativamente, após um longo período de isolamento, por conta da pandemia de Covid-19. Com isso, a busca por desconto em ingressos voltou a fazer parte do cotidiano de quem não abre mão de alguns eventos.
Nesse sentido, poder contar com os benefícios do Cartão de TODOS faz toda a diferença, já que esse é o maior cartão de descontos do país. Além de poder aproveitar oportunidades incríveis em saúde e educação, você também pode conseguir descontos em programações de lazer!
Ficou curioso para saber como funciona? Preparamos este artigo para explicar todos os detalhes sobre como o Cartão de TODOS pode ajudar você a conseguir desconto em ingressos. Acompanhe para entender!
Shows, palestras, eventos esportivos... são inúmeras opções de entretenimento que voltaram com tudo! Apesar de a situação pandêmica ainda estar presente em nosso dia a dia, algumas programações de lazer retornaram e trazem consigo um pouco mais de descontração ao momento atual.
Para voltar a participar desses eventos, em primeiro lugar, é importante continuar a manter os cuidados com a saúde: usar a máscara como proteção em ambientes fechados, cuidar da higienização das mãos, manter a vacina em dia e, sempre que possível, manter o distanciamento das pessoas e das aglomerações.
Nos espaços abertos, em geral, o uso da máscara é facultativo. Ou seja, você pode escolher usar ou não. Mas, na impossibilidade de manter a distância em algumas situações, vale a pena lançar mão desse item, ok? Procure saber, também, quais são as condições de higiene e proteção oferecidas nos locais.
Após observar os cuidados com a saúde, é a hora de procurar pelas melhores alternativas de preços para os eventos do seu interesse!
O Cartão de TODOS é, justamente, um cartão de descontos. Portanto, sua especialidade é facilitar, por meio de ótimos preços, seu acesso e de sua família aos serviços de saúde, como exames, consultas, farmácias; aos serviços de educação, como cursos preparatórios, profissionalizantes e de idiomas; além das alternativas para o lazer.
Para o entretenimento esportivo, em específico, a opção ideal é o Cartão de TODOS Esportes, que traz a possibilidade de adquirir itens, produtos e ingressos para jogos do seu time do coração com descontos incríveis!
Para ter acesso a esses valores diferenciados, é preciso, em primeiro lugar, se afiliar ao Cartão de TODOS. Por um pequeno investimento mensal (menos de R$ 1 por dia!) você estará habilitado a receber descontos em vários situações.
Por exemplo, se for corintiano e quiser fazer um tour pela casa do "Timão", na Neo Química Arena, sendo afiliado ao Cartão de TODOS, você terá um desconto de 50% no ingresso! É só apresentar o seu cartão na hora da compra. Viu como é fácil?
As notícias boas não param por aí! Com a afiliação ao Cartão de TODOS, você também tem desconto em hotéis, resorts e beach parks parceiros para fazer aquela viagem inesquecível em família. Ou seja, a diversão está garantida!
Então, como vimos, o ponto de partida para conseguir desconto em ingressos e outras programações culturais e de lazer é a afiliação ao Cartão de TODOS. Depois disso, você terá acesso a milhares de alternativas em serviços e produtos, sempre com valores e benefícios especiais.
O entretenimento é fundamental para promover saúde e qualidade de vida às pessoas. Por esse motivo, o Cartão de TODOS se preocupa em oferecer diversas opções para que todas as famílias, sem distinção, possam desfrutar desses momentos prazerosos.
Se você quer saber mais detalhes sobre como adquirir o cartão de TODOS, entre em contato conosco!
Redator
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 72.488 kB
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