Solidariedade
13 de abril de 2023
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Já pensou em como seria bom poder recuperar uma parte do dinheiro que você gasta nas compras? Se você acha que isso é impossível, precisa entender o que é cashback e começar a aproveitar os benefícios dessa estratégia que muitas empresas já adotam. Cashback é uma palavra em inglês que quer dizer “dinheiro de volta”. […]
Já pensou em como seria bom poder recuperar uma parte do dinheiro que você gasta nas compras? Se você acha que isso é impossível, precisa entender o que é cashback e começar a aproveitar os benefícios dessa estratégia que muitas empresas já adotam.
Cashback é uma palavra em inglês que quer dizer “dinheiro de volta”. Na prática, é exatamente o que o próprio termo já indica. Trata-se de um modelo de recompensa que permite que você receba de volta uma porcentagem do valor que gastou.
A seguir, trouxemos algumas informações para você tirar as dúvidas sobre o que é cashback e outros pontos importantes desse assunto. Boa leitura!
Para os estabelecimentos comerciais, oferecer cashback é uma maneira de atrair mais clientes. Lojas físicas e virtuais formam parcerias com sites e aplicativos que os clientes podem utilizar para fazer pagamentos e, assim, obter uma parte do dinheiro de volta.
Os clientes só precisam ter cadastro em alguma das ferramentas digitais que adotam esse sistema e escolher essa forma de pagamento na hora de fazer compras. O valor do cashback fica guardado em uma carteira digital, de modo que o cliente pode gastar o saldo em compras futuras.
É importante saber, também, que cada empresa define suas próprias regras para o programa de cashback. Em alguns casos a devolução pode ser de apenas 0,5%, enquanto em outros pode atingir os 100%. Outro detalhe é há empresas que oferecem cashback social, uma modalidade em que o valor devolvido é repassado para organizações que apoiam causas sociais.
Depois de entender o que é cashback e como isso funciona, já deve ter dado para perceber que essa estratégia é muito vantajosa para os clientes que a utilizam. O principal benefício é que as suas compras acabam saindo mais baratas, uma vez que uma parte do valor é devolvida para que você possa usá-lo de novo.
Além dessa economia, a facilidade para usar o cashback é mais um aspecto interessante. Não tem burocracia, pois o processo é automático, e você não precisa lidar com as pontuações que geralmente fazem parte de outros programas de recompensas. É tudo bem simples, prático e seguro.
O Cartão de TODOS tem um programa de cashback que devolve de 1,5% a 100% do valor nos estabelecimentos credenciados. São açougues, padarias, mercearias, farmácias e muitos outros locais onde você pode economizar ao fazer as suas compras. Para isso, basta ter um Cartão de TODOS e realizar os pagamentos por meio do nosso aplicativo.
Agora que você sabe o que é cashback, é só providenciar a forma de pagamento com a qual você vai aproveitar os seus benefícios. Vale lembrar que o Cartão de TODOS oferece muitos outros tipos de descontos em saúde, lazer, educação e muito mais, sendo um grande aliado de quem quer economizar sem abrir mão da qualidade.
Então, quer começar a aproveitar o cashback com o Cartão de TODOS? Entre em contato conosco e obtenha o seu!
Redator
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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