Solidariedade
13 de abril de 2023
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O mês de agosto tornou-se símbolo da promoção do aleitamento materno, no Brasil e no mundo. Durante o período, as ações de saúde se voltam para a conscientização da importância desse alimento para o desenvolvimento sadio dos bebês. O leite materno é a mais importante fonte de nutrição de uma criança recém-nascida em seus primeiros […]
O mês de agosto tornou-se símbolo da promoção do aleitamento materno, no Brasil e no mundo. Durante o período, as ações de saúde se voltam para a conscientização da importância desse alimento para o desenvolvimento sadio dos bebês.
O leite materno é a mais importante fonte de nutrição de uma criança recém-nascida em seus primeiros meses. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), até os seis meses o bebê deve se alimentar exclusivamente de leite materno. Depois disso, a dieta pode ser complementada com outros tipos de alimentos, como frutas, papinhas de legumes e sucos.
Porém, algumas mulheres produzem pouco leite, principalmente no início da amamentação. “É importante mencionar que existem alimentos que são conhecidos como as famosas receitas da vovó que não passam de mito, tais como: cerveja preta e canjica. O que realmente faz o leite aumentar é o bebê sugar o peito de maneira correta e uma alimentação saudável”, afirma Melyssa Guimarães, nutricionista da clínica AmorSaúde de Goiânia (GO), Noroeste.
Existem alimentos que são essenciais para a manutenção e nutrição do organismo, que contém nutrientes necessários para a produção do leite ser cada vez mais satisfatória.
Segundo Melyssa, não se deve fazer nenhuma dieta para emagrecer no período de amamentação, pois a restrição alimentar atrapalha a qualidade do leite e o desenvolvimento do bebê. Para estimular o aleitamento materno e garantir uma boa nutrição para a mãe e a criança, a lactante deve:
Outro assunto importante que deve ser observado são as cólicas ocasionadas no bebê que vem da imaturidade intestinal.
Muitas crianças apresentam alergia à proteína do leite de vaca e alimentos que causam flatulências (gases). “De modo geral, a mãe pode comer um pouco de tudo na amamentação, mas com equilíbrio. Porém, alguns alimentos são mais propensos a dar cólicas e gases nos bebês, como chocolate, feijão, brócolis, couve-flor e batata doce. É muito importante estar atenta ao tipo de alimento consumido no período da amamentação, pois esse pode influenciar diretamente na reação do bebê”, alerta a nutricionista.
É de suma importância procurar um profissional que possa auxiliar na alimentação e até mesmo na mudança de hábitos da mãe durante a amamentação. Um profissional especializado pode recomendar uma dieta personalizada, para cada tipo de necessidade. Se você precisa de nutricionista por um preço acessível (R$ 28), saiba aqui como o Cartão de TODOS pode ajudar você.
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
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do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
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