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13 de abril de 2023
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Doenças hereditárias são aquelas causadas por alterações genéticas transmitidas dos pais para seus filhos através do material genético (DNA). Essas doenças podem ser causadas por uma mutação em um único gene (herança monogênica) ou por várias mutações em diferentes genes (herança poligênica). Podem afetar diversas partes do corpo, incluindo órgãos internos, sistema nervoso, visão, audição, […]
Doenças hereditárias são aquelas causadas por alterações genéticas transmitidas dos pais para seus filhos através do material genético (DNA). Essas doenças podem ser causadas por uma mutação em um único gene (herança monogênica) ou por várias mutações em diferentes genes (herança poligênica).
Podem afetar diversas partes do corpo, incluindo órgãos internos, sistema nervoso, visão, audição, entre outras, e podem ter diferentes padrões de herança, como dominante, recessivo ou ligado ao sexo.
Veja quais são as doenças hereditárias mais comuns e como podem ser prevenidas!
Não necessariamente. O termo "doença genética" é amplo e inclui tanto doenças hereditárias quanto doenças que ocorrem como resultado de mutações genéticas que não são transmitidas de pais para filhos.
Por exemplo, uma mutação genética pode ocorrer espontaneamente durante a divisão celular e não ser herdada dos pais, resultando em uma doença genética que não é hereditária. Enquanto todas as doenças hereditárias são doenças genéticas, nem todas as doenças genéticas são hereditárias.
Afeta principalmente os pulmões, pâncreas e sistema digestivo, causando produção excessiva de muco espesso que obstrui as vias respiratórias e prejudica a digestão. Isso pode levar a infecções pulmonares crônicas, problemas respiratórios, desnutrição e outras complicações de saúde.
É uma condição crônica em que o corpo não produz insulina suficiente ou não consegue usar efetivamente a insulina que produz. A insulina é um hormônio que regula a glicose no sangue e quando não é produzida em quantidade suficiente, pode ocasionar uma variedade de sintomas e complicações à saúde.
Ocorre quando as células do corpo começam a se multiplicar de maneira anormal e descontrolada, formando tumores que podem se espalhar para outras partes do corpo. Existem muitos tipos de câncer, que podem afetar qualquer parte do corpo.
É uma condição em que a pressão arterial é persistentemente elevada. Isso pode colocar uma sobrecarga no coração e nos vasos sanguíneos, aumentando o risco de doenças cardíacas e outras complicações de saúde, como derrames e insuficiência renal.
A prevenção de doenças hereditárias pode ser difícil ou impossível. Mas existem algumas medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de desenvolvê-las:
A realização de exames e consultas médicas periódicas também é fundamental para manutenção da saúde e prevenção de doenças hereditárias ou não.
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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