Saúde
23 de março de 2023
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Está sentindo dor de barriga e não sabe o que fazer? Esse desconforto pode surgir por diversas causas, e investigar os motivos é a primeira decisão que você precisa tomar para encontrar as melhores soluções para o problema. A região da barriga concentra diversos órgãos importantes para as funções vitais. Desse modo, é preciso entender […]
Está sentindo dor de barriga e não sabe o que fazer? Esse desconforto pode surgir por diversas causas, e investigar os motivos é a primeira decisão que você precisa tomar para encontrar as melhores soluções para o problema.
A região da barriga concentra diversos órgãos importantes para as funções vitais. Desse modo, é preciso entender qual deles está sendo afetado e os porquês disso. Neste post, entenda mais sobre o assunto e saiba como lidar com a dor de barriga!
O desconforto na barriga pode vir acompanhado de diversos outros sintomas, que também merecem atenção, como:
Identificou algum desses sintomas? Então é hora de considerar os principais motivos que podem causar esse incômodo. A seguir, confira alguns problemas que provocam dores de barriga!
Infecção é o nome dado à presença de agentes externos estranhos no corpo, como bactérias, fungos, vírus e parasitas. A invasão desses microrganismos pode se dar por diversos motivos.
No entanto, quando o assunto é dor de barriga, duas são as principais entradas: pelo sistema digestivo ou pelo sistema excretor. No primeiro caso, alimentos ou água contaminada podem fazer com que esses agentes de infecção entrem em contato com o seu corpo.
Já quando a entrada desses microrganismos ocorre pelo sistema excretor, pode indicar problemas de higiene ao usar o banheiro ou no contato direto com ambientes diferentes, como espaços públicos.
Infecções costumam estar acompanhadas de outros sintomas, principalmente a febre. Ao notar a presença desses sinais, é fundamental procurar atendimento médico para descobrir quais são os agentes que estão causando as dores.
Algumas pessoas têm sensibilidade a determinadas substâncias presentes em diversos alimentos, como glúten e lactose. O nome dado a essa condição é intolerância alimentar.
No entanto, esse é um problema que pode se manter assintomático por muito tempo. Além disso, em algumas pessoas, as reações são leves, causando dores abdominais apenas com a ingestão de grandes quantidades do alimento.
Desse modo, é importante avaliar se os desconfortos são frequentes. Caso isso ocorra, dê atenção à sua alimentação e tente identificar o que tem sido consumido nos dias em que as dores surgem.
Aos poucos, procure eliminar esses itens, até conseguir entender melhor quais são os alimentos que você tem intolerância. O auxílio de um nutricionista nesse momento é essencial.
Quando o corpo detecta a invasão de agentes externos, células de defesa são ativadas para combater esses microrganismos. O nome dado a essa reação é inflamação. No entanto, ela pode acontecer também quando o seu organismo se confunde e reage contra ele mesmo.
Dessa forma, é importante avaliar também as mudanças que ocorreram no seu corpo na presença dos sintomas e apresentá-las ao consultar um profissional de saúde. Afinal, isso podem ser um sinal de doenças inflamatórias que afetam o sistema gastrointestinal e provocam dores abdominais, como:
Sabia que o estado mental e emocional também interfere diretamente no corpo? O excesso de estresse e o aumento da ansiedade são exemplos de como isso acontece e pode trazer sintomas, como a dor de barriga.
Tenha em mente que, nesse caso, o desconforto é uma reação natural às alterações da sua condição mental do momento. A melhor maneira de lidar com esse problema é evitar as fontes de estresse e tentar encontrar estratégias para se tranquilizar.
Muitas vezes, o que está causando desconforto na barriga é apenas o excesso de gases. Isso ocorre ao consumir bebidas gaseificadas ou alimentos com fermentação, assim como pode ser resultado da ingestão de ar enquanto come.
Quando acontece o acúmulo de gases intestinais ou estomacais, as dores abdominais podem ser intensas, causando preocupações. No entanto, nesse caso, o desconforto é amenizado com massagens na barriga e enquanto os gases são liberados.
Como visto, muitas das causas da dor de barriga estão relacionadas ao estômago. Desse modo, cuidar da saúde desse órgão é uma excelente maneira de prevenir desconfortos. Veja como fazer isso!
A saúde mental está totalmente alinhada com o bem-estar físico. Dessa forma, quando você consegue encontrar o equilíbrio, a qualidade de vida é preservada. Para dar mais atenção às demandas emocionais, é importante:
Uma alimentação equilibrada, sem excessos ou restrições, garante que o seu organismo receba todos os nutrientes necessários para fazer uma boa manutenção. O resultado disso? Maior disposição, diminuição das chances de problemas de saúde e, principalmente, menos dores.
A hidratação também é um fator essencial para o seu bem-estar e sua saúde, no geral. O ideal é consumir de 2 a 3 litros de água diariamente, além de dar preferência por sucos naturais e chás no dia a dia.
É válido ressaltar a importância de consultar um profissional especializado ao detectar a presença de algum dos sintomas listados, junto à dor de barriga. O médico dará as orientações necessárias para lidar com o desconforto e ajudará a entender as causas.
Além disso, em caso de persistência dos sintomas, é o profissional da saúde que se encarregará de solicitar os exames, fazer o diagnóstico e acompanhar o tratamento, a fim de encontrar as melhores soluções para restaurar o bem-estar dos pacientes.
Sendo assim, sempre que sentir dor de barriga e não souber o que fazer, lembre-se de prestar atenção nos sinais que o seu corpo está dando. Outra atitude essencial é buscar apoio de profissionais de saúde especializados para atender a essas demandas, como um gastroenterologista, sempre que os sintomas persistirem ou trouxerem muito incômodo no dia a dia.
Este post ajudou você? Então continue lendo sobre saúde e bem-estar. Entenda como a Medicina Preventiva pode evitar uma série de problemas!
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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