Saúde
23 de março de 2023
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Saber quais são as principais causas da dor de cabeça em crianças é importante para buscar ajuda médica. Caso contrário, o problema pode evoluir para quadros mais preocupantes. Esse conhecimento também evita os riscos de oferecer medicações para os pequenos sem a devida orientação médica. Tendo isso em vista, vamos destacar as possíveis situações que […]
Saber quais são as principais causas da dor de cabeça em crianças é importante para buscar ajuda médica. Caso contrário, o problema pode evoluir para quadros mais preocupantes. Esse conhecimento também evita os riscos de oferecer medicações para os pequenos sem a devida orientação médica.
Tendo isso em vista, vamos destacar as possíveis situações que provocam esse desconforto nas crianças. Veja, então, quais são os sintomas que sugerem a busca de avaliação profissional para evitar que as dores de cabeça afetem a qualidade de vida delas. Acompanhe!
Na maioria dos casos, as dores de cabeça que surgem na infância estão relacionadas a problemas como gripes, resfriados ou alterações na visão. Às vezes, esses desconfortos também podem surgir em decorrência de choques na cabeça. Além disso, sono insuficiente, questões ligadas à alimentação e a desidratação podem estar associados a esse incômodo.
No geral, as principais causas pediátricas desse problema são:
Para reconhecer a dor de cabeça em crianças, os pais devem estar atentos a possíveis sinais. Essa atenção deve ser redobrada em bebês que ainda não sabem falar ou indicar o que dói. Mesmo assim, se os pequenos colocarem a mão na cabeça, na mesma região e com muita frequência, isso pode ser um alerta.
No entanto, se a criança já consegue se comunicar, observe se os episódios de dores são recorrentes. Isso ajuda a identificar algum gatilho que influencia o surgimento dessas dores.
Por isso, convém se atentar à recorrência e às situações em que ocorrem essas queixas. Listamos as mais comuns. Confira!
Um sinal importante é quando as crianças maiores evitam realizar algumas atividades rotineiras que gostam muito, como brincar ou jogar bola. Se elas ficam desanimadas por intolerância à claridade do ambiente externo, pode ser um indício de que estejam realmente com dor.
Observe, também, se as queixas não coincidem com o excesso de tecnologias. Permanecer muito tempo no computador, no celular ou vendo televisão pode provocar dor nos olhos e crises de enxaqueca.
O sono desregulado e a rotina muito acelerada também são prejudiciais. Atualmente, muitas crianças e adolescentes têm o hábito de dormir tarde. Com isso, o cérebro não descansa o suficiente. Assim, pode causar fadiga mental, ansiedade e estresse, condições que levam a episódios de dores de cabeça.
A busca de ajuda profissional é importante para reduzir os perigos de medicação sem indicação médica. Essa é uma condição que pode agravar os sintomas. Muitos pais têm a rotina apertada, principalmente quando enfrentam alguns dos desafios da maternidade, como a tripla jornada.
Porém, os cuidados com a saúde não podem ser negligenciados. Além dos sinais já descritos, observe se a criança não apresenta problemas de visão ainda não identificados ou tratados. Dificuldades nesse sentido indicam a necessidade de visitar um oftalmologista.
Portanto, em todas as fases do desenvolvimento infantil, os pais devem priorizar a atenção e os cuidados com a saúde dos filhos. Assim, é possível prevenir a dor de cabeça em crianças e buscar ajuda médica para o tratamento mais adequado.
Precisa de ajuda nesse sentido? Entre em contato com o Cartão de TODOS!
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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