Saúde
23 de março de 2023
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Trabalhar por conta própria é a principal definição do que faz um autônomo. No último levantamento feito pelo IBGE, foi constatado haver mais de 24 milhões de brasileiros que trabalhavam por conta própria. Com as incertezas econômicas que o país tem vivenciado nos últimos anos, a modalidade se tornou uma opção para quem quer continuar […]
Trabalhar por conta própria é a principal definição do que faz um autônomo. No último levantamento feito pelo IBGE, foi constatado haver mais de 24 milhões de brasileiros que trabalhavam por conta própria.
Com as incertezas econômicas que o país tem vivenciado nos últimos anos, a modalidade se tornou uma opção para quem quer continuar trabalhando e ainda tendo uma certa flexibilidade.
Nesse artigo, separamos tudo o que um profissional autônomo precisa saber para conseguir se sair bem, confira!
Trabalho autônomo é toda atividade profissional que é exercida sem haver vínculo empregatício.
Entre as facilidades desse modelo destaca-se a flexibilidade para decidir os horários e a opção de obter uma remuneração proporcional a sua mão de obra, já que é o próprio que exerce a função trabalhada.
Não existe nas Leis Trabalhistas uma definição de qual seria a função desse profissional. Mas, essa descrição é encontrada na Lei Federal 8.212/91 que cita o seguinte:
Existe diferença entre Profissional Liberal, Autônomo e MEI?
Geralmente essas palavras são utilizadas quase que como sinônimos, porém são termos que possuem atribuições diferentes, veja a seguir:
-Não possui vínculo empregatício;
-Pode ser tanto pessoa física quanto jurídica;
-Não é necessário possuir certificação ou habilitação na atividade que é exercida;
-Consegue fazer seus próprios horários.
Como um autônomo calcula impostos a pagar? Calcule aqui.
A principal diferença entre esses dois é que o profissional liberal precisa de habilitação/certificação para exercer sua atividade.
Como, por exemplo, advogados - que precisam de OAB, médicos - que devem possuir o CRM e engenheiros - certificados pelo CREA.
O microempreendedor individual é caracterizado por ser uma pessoa jurídica, ou seja, deve possuir um CNPJ.
Entre suas principais características estão:
O que um bom profissional autônomo precisa ter?
-Perseverança
-Resiliência
-Comprometimento
-Organização
-Saber correr riscos
- Criatividade para resolver problemas
Como tornar-se MEI
Para se regularizar acesse o Portal do Empreendedor e preencha com os dados solicitados.
Dentro de alguns dias você já consegue ter um CNPJ pronto para ser utilizado.
Os tributos que o autônomo pagará como MEI giram em torno de R$50,00.
Os principais segmentos para atuar como autônomo
Este que é um dos mercados mais aquecidos no Brasil. Apesar das recessões econômicas o segmento cresce a cada ano e para começar a atuar o prestador de serviços pode realizar atendimentos em domicílio.
Por conta da correria diária, fica cada vez mais difícil conseguirmos preparar nossas próprias refeições. Assim surgem as cozinhas especializadas nos mais diversos pratos, com grandes oportunidades para quem deseja começar no segmento.
O que seria de nós sem o Google? O buscador concentra mais de 90% das pesquisas no Brasil. Assim surge um leque de possibilidades onde os autônomos podem aumentar consideravelmente seus rendimentos.
Todo trabalhador autônomo é indispensável para o crescimento da economia nacional mesmo com o país em recessão. Se especializar e entender a cada dia quais são os mercados em alta fará total diferença na sua jornada!
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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